ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGER/UFFS/2017

Delibera sobre o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, referente ao PPC matriz 2010 do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2017, registrada na Ata nº 10/2017, delibera sobre a nova redação do regulamento do trabalho de conclusão de curso.

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO E GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Onde lia-se:

Art. 1º Este manual tem por objetivo regulamentar as atividades de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura.

Leia-se:

Art. 1° Este regulamento tem por objetivo normatizar as atividades de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Onde lia-se:

Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) as atividades curriculares, didáticas e de pesquisa desenvolvidas nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II.

Parágrafo único As atividades citadas no caput deste artigo envolvem a elaborão, a execução e a apresentação/submissão, pelo estudante, de um projeto e de uma monografia referentes a um tema de seu interesse, orientado por um professor do curso.

Leia-se:

Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) as atividades curriculares, didáticas e de pesquisa desenvolvidas nos componentes curriculares de “Trabalho de Conclusão de Curso I e II”.

Parágrafo único – As atividades citadas no caput deste artigo envolvem a elaboração, a execução e a apresentação/submissão, pelo discente, de um projeto e de uma monografia referentes a um tema da ciência geográfica de seu interesse, orientado por um docente do curso.

 

Onde lia-se:

CAPÍTULO II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia -Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) se regido por este “Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura.

Leia-se:

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em qualquer área do conhecimento geográfico.

 

Onde lia-se:

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia -Licenciatura será realizado a partir do penúltimo período, compreendendo 6 créditos, com carga horária correspondente a 90 horas, assim distribuídos:

I – Curso Diurno:

a – 2 créditos, correspondendo 30 horas, na fase; e

b – 4 créditos, correspondendo a 60 horas, na fase.

II – Curso Noturno:

a – 2 créditos, correspondendo a 30 horas, na fase; e

b – 4 créditos, correspondendo a 60 horas, na fase.

Leia-se:

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso será realizado a partir do penúltimo período, compreendendo 6 créditos, com carga horária correspondente a 90 horas, assim distribuídos:

I – 2 créditos, correspondendo a 30 horas, na 8 ª fase; e

II – 4 créditos, correspondendo a 60 horas, na 9 ª fase.

 

Onde lia-se:

Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura só poderá ser desenvolvido formalmente com a matrícula nos componentes curriculares “Trabalho de Conclusão de Curso I e II”, que por sua vez apresentam os seguintes pré-requisitos:

ICurso Diurno:

a A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I após a obtenção dos créditos referentes às disciplinas de Geografia do Brasil, Optativa I, Sensoriamento Remoto e Interpretação de Imagens, Geografia da Região Sul e Estágio Supervisionado II;

b A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II após a obtenção dos créditos referentes à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I;

II – Curso Noturno

a A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I após a obtenção dos créditos referentes às disciplinas de Biogeografia, Organização do Espaço Mundial, Geografia da Região Sul, Optativa II e Estágio Supervisionado II;

b - A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II após a obtenção dos créditos referentes à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I;

Leia-se:

Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso só poderá ser desenvolvido formalmente com a matrícula nos componentes curriculares “Trabalho de Conclusão de Curso I e II”, que por sua apresentam os seguintes pré-requisitos que contam na matriz curricular:

 

Onde lia-se:

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

I desenvolver uma reflexão em torno do uso das técnicas e métodos de pesquisa e de redação em Geografia;

II oferecer ao aluno condições efetivas para a execução de um projeto de pesquisa em Geografia, que contemple as áreas de conhecimento geográfico; III integrar o aluno às linhas de pesquisa do curso, vinculadas às atividades de pesquisa de seu corpo docente.

Leia-se:

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

I – desenvolver uma reflexão em torno do uso das técnicas e métodos de pesquisa e de redação em Geografia;

II – oferecer condições efetivas ao discente para a execução de um projeto de pesquisa em Geografia, que contemple as áreas de conhecimento geográfico;

III – buscar integrar o discente às atividades de pesquisa do curso;

IV – otimizar a formação do licenciado com as práticas de pesquisa.

 

O artigo 7º não teve alteração.

Onde lia-se:

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvida nas 2 (duas) fases finais do curso (7ª e fases, para o curso Diurno; e e fases, para o curso Noturno) e compreenderá, basicamente, as seguintes etapas e componentes curriculares:

I Trabalho de Conclusão de Curso I, ao final do qual o aluno deverá entregar um projeto de pesquisa, escrito de maneira clara e sucinta, ocupando no máximo 20 ginas digitadas em espaço “1,5”, contendo os seguintes itens: Capa com os dados gerais do projeto e do estudante; resumo (máximo de 20 linhas); introdução, justificativa, objetivos, breve revisão bibliográfica, metodologia, plano de trabalho, cronograma de execução e referências bibliográficas;

II – Trabalho de Conclusão de Curso II, ao final do qual o aluno deverá apresentar o trabalho final, em formato de monografia.

Leia-se:

Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvida nas 2 (duas) fases finais do curso (8ª e 9ª fases) e compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:

I – Trabalho de Conclusão de Curso I, ao final do qual o discente deverá entregar um projeto de pesquisa, escrito de maneira clara e sucinta de acordo com a normatização de trabalhos acadêmicos, científicos e técnicos disponibilizados pela biblioteca da Universidade Federal da Fronteira Sul;

II – O projeto de pesquisa referente ao Trabalho de Conclusão de Curso I deverá conter os seguintes itens: Capa com os dados gerais do projeto e do discente; resumo (máximo de 20 linhas); introdução, justificativa, objetivos, breve revisão bibliográfica, metodologia, plano de trabalho, cronograma de execução e referências bibliográficas.

III – O projeto de pesquisa elaborado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I será apresentado em Colóquio de TCC I, organizado pelo docente responsável pelo componente curricular, com data estabelecida no Plano de Ensino. O Colóquio de TCC I será aberto ao público, com a participação dos docentes do Curso de Graduação em Geografia-Licenciatura e convidados que farão sugestões no sentido de qualificar o projeto de pesquisa do discente.

IV – O discente deverá defender publicamente o Trabalho de Conclusão de Curso II.

V – O Trabalho de Conclusão de Curso II, consiste no desenvolvimento de: problemática de pesquisa; modelo de análise adequado à proposta, com quadro teórico e metodologia que sustenta os estudos que se pretende desenvolver; obtenção e análise de dados e de informações; apresentação escrita dos resultados (monografia) e defesa pública da pesquisa.

 

Onde lia-se:

Art. Os professores orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso serão os professores lotados na UFFS que ministrem disciplinas no Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura.

I Poderão ser professores orientadores os professores lotados em outros cursos da UFFS, desde que o tema do trabalho proposto seja referente ao universo de abranncia da Geografia;

II - Poderão ser professores orientadores os professores do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura lotados em outros campi da UFFS.

Leia-se:

Art. 9º Os docentes orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso serão os docentes lotados na UFFS que tenham ministrado componente curricular do Curso de Graduação em Geografia-Licenciatura.

Parágrafo único: Casos excepcionais poderão ser submetidos pelo discente para a avaliação do Colegiado de Curso.

 

Onde lia-se:

Art. 10º O acompanhamento do processo de construção do Trabalho de Conclusão de Curso deverá, sempre que possível, ser realizado pelo mesmo professor, durante todas as etapas de construção da pesquisa e da monografia.

Parágrafo único. Será considerada a possibilidade de coorientação de acordo com o prévio consentimento do professor-orientador e do coorientador.

Leia-se:

Art. 10º A definição dos docentes orientadores será realizada pelo Colegiado a partir das indicações feitas pelos discentes matriculados nos componentes curriculares de TCC I e TCC II.

§1º A efetivação das orientações apenas será ratificada mediante consentimento entre docentes e discentes.

§2º O Colegiado do Curso garantirá orientação a todos os discentes matriculados nos componentes curriculares de TCC I e TCC II, desde que sigam as normas previstas neste Regulamento e nas deliberações do Colegiado.

 

Onde lia-se:

Art. 11 São atribuições do professororientador que acompanha a construção do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em GeografiaLicenciatura:

I – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, seminários externos e entre os orientandos, como forma de socializar o conhecimento e propiciar o debate e o enriquecimento do trabalho realizado;

II definir, em conjunto com o estudante, um programa de trabalho que inclua leituras individuais e coletivas;

III promover a articulação entre a pesquisa realizada pelo aluno e sua futura inserção como Licenciado em Geografia.

Leia-se:

Art. 11 Além das cargas horárias previstas nos componentes curriculares, atribuídas aos docentes responsáveis de TCC I e TCC II, serão atribuídas aos orientadores as seguintes cargas horárias, referentes às atividades de ensino nos respectivos componentes:

I – Para orientações referentes ao componente curricular de TCC I: 1 crédito (15 horas semestrais) por orientando.

II – Para orientações referentes ao componente curricular de TCC II: 2 créditos (30 horas semestrais) por orientando.

 

Onde lia-se:

SEÇÃO IV

DAAVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 12 A avaliação do estudante na disciplina de Trabalho de Concluo de Curso I será realizada pelo seu professor-orientador, através de análise do projeto de pesquisa que deve ser entregue pelo estudante ao final do semestre e outros instrumentos que o professor julgar necessário.

§ O professor-orientador avalia e atribuirá uma nota para o estudante sob sua orientação, e depois a repassa para o professor responsável pela disciplina de TCC I.

Leia-se:

Art. 12 O acompanhamento do processo de construção do Trabalho de Conclusão de Curso deverá, preferencialmente, ser realizado pelo mesmo docente, durante todas as etapas de construção da pesquisa e da monografia.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a troca de orientador em qualquer período, desde que consensuado entre as partes envolvidas e ratificado pelo Colegiado.

 

Onde lia-se:

Art. 13 A avaliação do estudante na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II será realizada pelo professor orientador e por mais outros 2 (dois) professores, através de apresentação de trabalho do estudante e arguição oral de texto monográfico perante a banca formada pelos 3 professores.

§ Para a aprovação, o estudante deverá obter média mínima de 6,0 (seis) e não poderá ter recebido nota inferior a 5,0 (cinco) de qualquer um dos membros da banca.

§ 2º Poderão compor a banca de avaliação do TCC II professores e outros profissionais que tenham titulação mínima de especialista (pós-graduação lato sensu), devidamente aprovados pelo colegiado do curso.

Leia-se:

Art. 13 Será facultado ao discente a possibilidade de coorientação de acordo com o prévio consentimento do docente orientador e aceite do coorientador.

Parágrafo único. A formalização da escolha do coorientador se dará da mesma forma que para a escolha do orientador.

 

 

Onde lia-se:

Art. 14 Os critérios e as formas de avaliação do estudante, nas duas etapas do Trabalho de Conclusão de Curso, serão propostos pelos respectivos professores dos componentes curriculares para homologação do Colegiado de Curso.

Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares do Trabalho de Conclusão de Curso.

Leia-se:

SEÇÃO IV

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 14 São atribuições do docente orientador que acompanha a construção do Trabalho de Conclusão de Curso:

I – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, seminários como forma de socializar o conhecimento e propiciar o debate e o enriquecimento do trabalho realizado;

II – construir, em conjunto com o discente, um programa de trabalho que inclua leituras individuais e coletivas;

III – promover a articulação entre a pesquisa realizada pelo discente e sua futura inserção como Licenciado em Geografia;

IV – Avaliar o desenvolvimento do discente e da pesquisa;

V - Sugerir integrantes para participação da banca examinadora;

VI - Solicitar agendamento das salas para as defesas públicas de TCC II.

 

Onde lia-se:

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos omissos neste Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

Leia-se:

Art. 15 São atribuições dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares TCC I e TCC II:

I – Apresentar aos discentes a organização e a dinâmica dos componentes curriculares;

II – Ao início de cada semestre letivo, cabem aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares apresentarem sugestões de cronogramas referentes aos prazos para apreciação no Colegiado;

III – Encaminhar para o Colegiado de Curso a formalização de orientações e coorientações;

IV – Submeter ao Colegiado as indicações de bancas de TCC II;

V – Solicitar agendamento das salas para o Colóquio de TCC I;

VI – Divulgar as defesas de TCC II ao setor de comunicação da UFFS e à Secretaria do Curso;

VII – Receber as atas das bancas examinadoras e as versões finais das monografias e providenciar o arquivamento junto à Secretária do Curso e o setor de bibliotecas;

VIII – responsabilizar-se pelos diários de classe dos componentes curriculares.

 

Onde lia-se:

Art. 16 Este Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia -Licenciatura entra em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado do mesmo curso.

Leia-se:

Art. 16 São responsabilidades dos discentes que desenvolvem o Trabalho de Conclusão de Curso:

I – Matricular-se nas componentes curriculares TCC I ou TCC II em conformidade com as normas e calendários da UFFS;

II – Indicar docentes do curso para função de orientador da pesquisa;

III - Participar das reuniões com o orientador, Coordenador do Curso e/ou docente responsável pelos componentes curriculares;

IV – Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e Colegiado de Curso;

V - Cumprir o plano e o cronograma de trabalho estabelecidos em conjunto com o seu orientador;

VI – Elaborar e apresentar o projeto de pesquisa e monografia do TCC em conformidade a este Regulamento;

VII - Entregar a versão final da monografia atendendo as determinações apontadas pela banca examinadora;

VIII - Respeitar os direitos autorais, vedando o uso no TCC de toda e qualquer forma de cópia e/ou plágio de outras produções acadêmicas e intelectuais.

 

Foram acrescentados ao Regulamento os artigos 17, 18, 19 e 20.

 

SEÇÃO V

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 17 A avaliação do discente na componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I será realizada pelo seu docente orientador, através de análise do projeto de pesquisa que deverá ser entregue pelo discente ao final do semestre e outros instrumentos que o docente julgar necessário.

§1º O docente orientador avaliará e em diálogo com o coorientador (caso aplique-se) atribuirá uma nota para o discente sob sua orientação, e depois a repassará para o docente responsável pela componente curricular de TCC I;

§2º Para a aprovação, o discente deverá obter média mínima de 6,0 (seis);

§3º Os encontros para orientação se constituirão em etapas da avaliação processual;

§4º O docente orientador avaliará e em dialogo com o coorientador (caso aplique-se) atribuirá frequência do discente, e depois a repassará para o docente responsável pela componente curricular de TCC I e TCC II.

§5º Os encontros para orientação se constituirão em etapas da avaliação processual.

 

Art. 18 A avaliação do discente na componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso II será realizada pelo docente orientador, coorientador (caso aplique-se) e por, no mínimo, outros 2 (dois) membros convidados, através de apresentação de trabalho do discente e arguição de texto monográfico perante a banca examinadora.

§1º Poderão compor a banca examinadora do TCC II docentes e outros profissionais que tenham titulação mínima de graduado, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

§2º Entre os membros convidados para banca examinadora, no mínimo, um docente ser integrante do Domínio Específico do Curso.

§3º Para a aprovação, o discente deverá obter média mínima de 6,0 (seis) e não poderá ter recebido nota inferior a 5,0 (cinco) de qualquer um dos membros da banca.

§4º A homologação e consequente lançamento da nota no sistema está condicionada a entrega, pelo discente ao docente responsável pelo componente curricular, da versão final digital com as alterações sugeridas pela banca, constadas em ata de defesa pública, em diálogo com o orientador, em prazo aprovado pelo Colegiado.

§5º Os encontros para orientação se constituirão em etapas da avaliação processual.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19 Os casos omissos neste “Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura” serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

Art. 20 Este “Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura” entra em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Erechim, e pelas instâncias competentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 28 de setembro de 2017.
Data de publicação: 21 de setembro de 2018.

Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim