ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLLCL/UFFS/2019

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura, campus Cerro Largo, 2010.

A Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol -Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 02 de outubro de 2019,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;

 

Art. 2º O Art. 17 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17º A carga horária das atividades dos Componentes Curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado está assim distribuída:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I

45 h

15 h

15 h

15h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I

45 h

15 h

15 h

15h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa II

30 h

15 h

05 h

10 h

 

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II

30 h

15 h

05 h

10 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa III

30 h

15 h

05 h

10 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III

30 h

15 h

05 h

10 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa IV

90 h

45 h

20 h

25 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola IV

90 h

45 h

20 h

25 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa V

105 h

60 h

20 h

25 h

Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola V

105 h

60 h

20 h

25 h

 

§1º Será destinado ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme o Art. 3°, Inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE, a carga horária correspondente a 02 créditos semestrais por grupo de até 05 estudantes matriculados, contabilizando o número máximo de 14 créditos semestrais por docente.

 

§2º A coordenação do Curso de Letras publicará, semestralmente, memorando, a ser encaminhado à Coordenação Acadêmica do campus, que expresse o cômputo da carga horária semanal dos docentes responsáveis pelo acompanhamento ao estudante, ou turma de estudantes, no desenvolvimento da atividade de estágio, no campo de estágio, conforme o número de estudantes regularmente matriculados no CCR, para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme art. 57 da Lei nº 9.394/1996, e de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 3º Com a inclusão de dois parágrafos, o Art. 26 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 [...]

 

§1º Para atender às demandas do curso, a Coordenação do curso pode indicar um Coordenador Adjunto de Estágios para apoiar o Coordenador de Estágios.

 

§2º A homologação será feita por memorando para fins de comprovação de atividade docente.

 

Art. 4º O Art. 30 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 A Orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE) ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final.

 

Parágrafo único. É atribuição do orientador de estágio o acompanhamento do estudante, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 5º Ficam suprimidos os Art. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 31, gerando nova numeração ao Regulamento de estágios do curso.

 

Art. 6º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Bloco A, da UFFS Sala 201, Campus Cerro Largo, 10ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo, 02 de outubro de 2019.

Prof. Demétrio Alves Paz

Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura

UFFS – Campus Cerro Largo

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Cerro Largo-RS, 02 de outubro de 2019.
Data de publicação: 15 de outubro de 2019.

Demetrio Alves Paz
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo