ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2019

Delibera sobre as possibilidades de recuperação de atividades de Internato Médico, em casos específicos de faltas.

Art. 1º Para as atividades de Internato Médico, nas quais a presença é exigida em 100%, serão permitidas atividades de recuperação, para casos específicos de falta, no limite de até 5 (cinco) faltas, a cada ano:

I - para casos de doenças dos estudantes (comprovadas por atestado médico);

II - morte de familiar de primeiro grau;

III- participação de congressos.

 

Parágrafo único: A participação em congressos científicos será permitida ao estudante que tiver interesse em um único congresso por ano, condicionado a apresentação de trabalho vinculado ao Trabalho de Curso (pôster ou apresentação oral), devendo ele responsabilizar-se por eventuais trocas de plantões, sempre comunicando tanto o Coordenador da área quanto a Coordenação Geral do Internato, de modo a não deixar, em hipótese alguma, o serviço pelo qual estiver passando descoberto. Além disso, não será permitida a saída para este fim de mais de um colega do subgrupo (das áreas de ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e atenção básica) simultaneamente. O Coordenador da respectiva área deverá ser comunicado no início do estágio, assim como deve ser demonstrado comprovação através de certificado de comparecimento no evento científico e de apresentação do trabalho.

 

Art. 2º As atividades decorrentes das faltas prescritas no Art. 1º deste Ato Deliberativo, serão repostas, ficando a critério do coordenador de cada área como será realizada a recuperação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.

Marcelo Moreno
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó