ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCNRE/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 20 de novembro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º O Art. 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 3° O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob supervisão de docente distribuídos da seguinte forma:
Leia-se:
O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob orientação/acompanhamento de docente.
§2º O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 11 Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um professor orientador de estágio em período integral.
Leia-se:
Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um servidor para realizar a atividade de supervisão, nos termos do Art 4º da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE. Exceção se aplica ao estágio em Nutrição Clínica Hospitalar, no qual apesar de haver profissional nutricionista na unidade concedente (UCE), exige-se da UFFS a supervisão ou o acompanhamento de seus alunos em tempo integral, por parte de um servidor nutricionista.
§3º O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 12 A distribuição da carga horária das áreas nas instituições campo de estágio deverá obedecer ao seguinte quadro:
Área de estágio |
Carga horária |
Estágio Supervisionado em Alimentação Coletiva (unidades produtoras de refeição) |
240 horas
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Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica Módulos: 1. Hospital 2. Ambulatório/Clínica |
240 horas
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Estágio Supervisionado em Nutrição Social Módulos: 1. Unidade Básica de Saúde e/ou Unidades de Saúde da Família 3. Instituições Filantrópicas 4. Organizações Não-Governamentais 5. Outras políticas públicas, tais como Bolsa Família, Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária. |
240 horas |
Leia-se:
A distribuição da carga horária dos estágios deverá obedecer ao seguinte quadro:
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Carga horária (em horas) |
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Área de estágio |
Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição clínica Módulos: 1. Hospital 2.Ambulatório/Clínica |
240 h |
30h (sendo 15h em nutrição clínica ambulatorial e 15h em nutrição clínica hospitalar) |
- |
210h Sendo 105h em nutrição clínica ambulatorial e 105h em nutrição clínica hospitalar. Em Nutrição Clínica Ambulatorial: Atendimento e diagnóstico nutricional, cálculos dietéticos, prescrição dietética, elaboração de plano alimentar individual, acompanhamento e orientação nutricional. Elaboração de estudos de casos, com apresentação oral. b) Em Nutrição Clínica Hospitalar: triagens e avaliações e acompanhamento |
Estágio Curricular Supervisionado em Alimentação Coletiva
Unidades de Alimentação e Nutrição (produtoras de refeições) |
240 h |
15h |
45h |
180h Identificação, avaliação e acompanhamento diário da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, em especial em relação às características de instalações, equipamentos, recursos humanos, produção, planejamento e elaboração de cardápios e controle de qualidade. Identificação das funções e responsabilidades do nutricionista em relação ao planejamento, organização e gerência da UAN. Aplicação de projetos práticos que auxiliem a unidade cedente de estágio. |
Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social Secretarias municipais de Saúde, Educação e/ou Assistência Social Instituições Filantrópicas Organizações não-governamentais |
240 h |
15h |
45h |
180h Planejamento e execução de ações de educação alimentar e nutricional e de avaliação nutricional; identificação de programas de vigilância nutricional e de combate a carências nutricionais; integração com equipes multiprofissionais destinadas a planejar, executar e/ou monitorar ações nas áreas de saúde, educação e segurança alimentar e nutricional, tais como: Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, Programa Saúde na Escola, Programa de Alimentação Escolar e, quando implantados, programas e ações vinculados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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§4º O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 15 Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador na proporção máxima de 6 acadêmicos por professor, que terá as seguintes atribuições:
Leia-se:
Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador que será responsável pela orientação/acompanhamento dos grupos de acadêmicos, que terá as seguintes atribuições:
§5º O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 16 O acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes e realização de reuniões com acadêmicos e profissionais do campo de estágio, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários.
Leia-se:
Art. 16 O acompanhamento do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários. Pela dinâmica dos estágios e pela disponibilidade das unidades concedentes, os estágios do curso de nutrição serão divididos em 4 ciclos durante o ano. Cada semestre é dividido em 2 ciclos e cada ciclo é dividido em 2 turmas para o estágio em Nutrição clínica e 1 turma para os demais estágios. A organização do estágio e atribuição de carga horária docente para acompanhamento dos estudantes será realizada de acordo com o seguinte quadro:
* A depender do número de alunos matriculados e/ou disponibilidade da Unidade Concedente.
** O registro da carga horária de acompanhamento dos estudantes realizada pelo docente será atestada pela Coordenação do curso.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em 19 de Novembro de 2018.
Prof. Eloá Angélica Koehnlein
Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado
UFFS – Campus Realeza
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Data do ato: Realeza-PR, 19 de novembro de 2018.
Data de publicação: 09 de janeiro de 2019.
Eloa Angelica Koehnlein
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza