DECISÃO Nº 53/CONCUR/UFFS/2021 (RETIFICADA)
DECISÃO Nº 54/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.023688/2021-38; e
c. as deliberações na 6ª Sessão Ordinária de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n° 51/CONUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019. (RETIFICADA PELA DECISÃO Nº 54/CONCUR/UFFS/2021)
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador