DECISÃO Nº 54/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Decisão nº 53/CONCUR/UFFS/2021, que aprova a Proposta Orçamentária para o ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”
LEIA-SE:
“Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador