DECISÃO Nº 46/CONCUR/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106546/2019-91, referente ao projeto intitulado “Experiências Locais em Políticas Sociais no Noroeste do Rio Grande do Sul: Um Estudo das Regiões Noroeste Colonial e Celeiro”, conforme recomendação do parecer n° 8/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2022.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador em exercício