DECISÃO Nº 47/CONCUR/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, 25 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106437/2019-73, referente ao projeto intitulado “Citologia Cérvico-Vaginal em Meio Líquido e Diagnóstico Molecular de Papiloma Vírus Humano (Hpv) e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Ists) em Mulheres Atendidas na Rede Básica de Saúde”, conforme recomendação do parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2022.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em Exercício do Concur
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2022.
Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador em exercício