DECISÃO Nº 51/CONCUR/UFFS/2023

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.0010290/2020-51, referente dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020.”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.0010290/2020-51, referente dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020”, conforme recomendação do Parecer nº 55/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.
Data de publicação: 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador