DECISÃO Nº 4/CONSC RE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, considerando a Resolução Nº 156/CONSC-RE/UFFS/2023, a Instrução Normativa Nº 6/2023 – PROGESP e o Processo nº 23205.002715/2024-81,
DECIDE:
Art. 1º Homologar os Planos Individuais Docentes - PIDs submetidos ao Conselho do Campus Realeza, com a seguinte observação:
I. Devido a deficiências do sistema SIG, as atividades de pesquisa, extensão, administração e formação do(a) docente não puderam ser aferidas por ocasião da apreciação por parte do Conselho do Campus.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.
MARCOS ANTONIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Data do ato: Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 05 de março de 2024.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza