DECISÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.003730/2024-47; e
b. as deliberações na 2ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARLON LUIZ NEVES DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003730/2024-47, relativo à solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 31 de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 28 de março de 2024.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas