DECISÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.009086/2024-11; e
b. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro ANDERSON FUNAI para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.009086/2024-11, relativo ao recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 6 de maio de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.
Data de publicação: 24 de abril de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas