DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Indefere recurso administrativo ao Processo nº 23205.013367/2024-78

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.013367/2024-78; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

 

Art. 1º  INDEFERIR o recurso impetrado pela servidora MARINA ANDRIOLI, em face à Decisão nº 24/2024-GR, de que trata o Processo nº 23205.013367/2024-78.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.
Data de publicação: 09 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas