DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.013367/2024-78; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º INDEFERIR o recurso impetrado pela servidora MARINA ANDRIOLI, em face à Decisão nº 24/2024-GR, de que trata o Processo nº 23205.013367/2024-78.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.
Data de publicação: 09 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas