DECISÃO Nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.019650/2024-11; e
b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARCOS ANTÔNIO BEAL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.019650/2024-11, relativo à indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 13 de setembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Data de publicação: 16 de agosto de 2024.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário