DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

Não reconhece diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002453/2018-15 e o Parecer nº 23/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Não reconhecer o diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu (mestrado) de Kátia Regina Cardoso da Silva, cursado na Universidad Politécnica y Artística, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.
Data de publicação: 24 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário