DECISÃO Nº 19/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

Dispõe sobre recurso administrativo impetrado por ex-mestranda do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003506/2018-15;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Não aprovar o pedido de permanência no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, impetrado pela ex-mestranda Serli Ferreira de Andrade.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Data de publicação: 02 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura