DECISÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO)

Tornada sem efeito por:

MENSAGEM Nº 1/GR/UFFS/2021

Defere convalidação do pedido de alteração da instituição de capacitação (doutorado).

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.005999/2021-15,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, mediante convalidação, o pedido de alteração da instituição de ensino onde desenvolve a capacitação (doutorado) e, em consequência, reconhecer não ter havido abandono da ação de capacitação para o qual foi afastada segundo a Portaria 1014/GR/UFFS/2017, eximindo a servidora Marisela García Hernandez do ressarcimento ao erário.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2021.
Data de publicação: 04 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura