DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022

Aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de julho de 2022 a dezembro de 2023, forma de oferta presencial, com um total de 50 (cinquenta) vagas.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Data de publicação: 20 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura