EDITAL Nº 1/CEL NPPD ER/UFFS/2018

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018, realizada no dia 07 de março de 2018, por meio da Resolução Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

1. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Erechim, na Resolução 12/2013 – CONSUNI/CA.

1.3 Conforme Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

2. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

21/03/18

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

22/03/18 a 02/04/18

Divulgação do cadastro eleitoral

28/03/18

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

29/03/18 a 02/04/18

Divulgação das chapas inscritas

03/04/18

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

04/04/18

Período para recursos relativo às impugnações do cadastro eleitoral

03/04/18 a 06/04/18

Homologação das chapas inscritas

05/04/18

Período para recursos de chapas impugnadas

06/04/18

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

09/04/18

Período de divulgação das candidaturas

09/04/18 a 11/04/18

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

10/04/18

Eleição (das 10h às 19h30)

12/04/18

Apuração

12/04/18

Divulgação provisória dos resultados

13/04/18

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

16/04/18

Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

17/04/18


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

Data do ato: Erechim-RS, 21 de março de 2018.
Data de publicação: 21 de março de 2018.

Douglas Santos Alves
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER