EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 e Processo nº 23205.002500/2013- 61.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II -  para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;
III -  estar entre o 4º e 7º período;
IV -  dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem realizar a inscrição na Secretária Especial de Obras, localizada na Unidade Bom Pastor, sala 2-2-5, no período de 16/05/2018 a 17/05/2018, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae com comprovação das informações.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de duas etapas, sendo a primeira eliminatória (entrega dos documentos) e a segunda classificatória (entrevista).
1.3.2  A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone e e-mail confirmando local e horário dos 15 (quinze) primeiros colocados na etapa de análise de histórico escolar de cada curso.
1.3.3  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae, conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
1.3.5  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.6  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 23 de maio de 2018 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2018 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Arquitetura e Urbanismo
Acompanhar soluções técnicas de Arquitetura e Projetos Legais, desenvolver peças gráficas para projetos de obras, confrontação de como executado e reprojeto, acompanhamento de projetos urbanísticos de grande escala, avaliação de sustentabilidade ambiental aplicada em edificações, avaliação de tecnologias e layouts de acessibilidade aplicada em edificações, modelagem 3d de edifícios projetados.
01
Engenharia Civil
Acompanhar execuções de obras, efetuar registro fotográfico, desenvolver peças gráficas, levantar quantitativos executados e/ou previstos, elaborar relatórios, confrontar serviços executados com projeto executivo, propor soluções de engenharia em situações que necessitam efetuar readequações ou que não estejam contempladas no projeto executivo, e auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Projetos.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  uma foto 3x4 recente;
II -  identidade (RG) (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V -  atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI -  título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII -  certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII -  comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X -  declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 ;
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº:
Opção de vaga - Nome do setor de atuação - Secretaria Especial de Obras - Chapecó
(__) Curso de Engenharia Civil
(__) Curso de Arquitetura e Urbanismo
Nome:
Instituição de Ensino Superior:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade (UF):
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e data
 
Assinaturado candidato
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Etapa
Pontos
Média das notas do histórico
Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
 
Análise do Curriculum vitae
Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
 
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
 
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
 
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
Entrevista
Peso 3
Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado
 
O total será igual à soma das três notas
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 10 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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