EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2018

RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA EDITAL Nº 947GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado da segunda etapa (entrevista) do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Por ordem alfabética:
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Andressa Maiara Lang
03
Angelica Servegnini de Wallau
04
Bruna Cristina Souza Tabalipa
05
Camila Cararo Tonkelski
06
Carla Munique Aparecida Garda
07
Cheila Muneron
08
Cristiane de Oliveira
09
Eduarda Bertuol
10
Eleandro de Morais Vieira
11
Eliana Piaia
12
Elires Marinho de Melo Menegussi
13
Emeline Gubert Teo
14
Fernanda Franz
15
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
16
Henri Vinícius Corrêa
17
Igor Gabriel Borges Vieira
18
Ivanete Gonçalves
19
Jeisy Keli Schirmann
20
Joseane Pereira
21
Kamila Salvi
22
Leila de Ramos Pivetta
23
Lilian Valeska Prestes
24
Luana Castilho
25
Luana de Souza
26
Maicon Zauza Pinto
27
Marcieli Oliveira dos Santos
28
Mariane Dallastra Godarth
29
Monique Izabel Eichelberger
30
Nadiane Carla Schlosser
31
Patrícia Mariote
32
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
33
Paulo Ricardo Gavassoni
34
Rosane Malacarne
35
Rose Meire Costa Brancalhão
36
Silvane Rosa
37
Taline de Campos
38
Talita Lucia Lamb
39
Tatiane Martins de Assis
40
Zulma Abreu Alves
 
2 CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1  PorOrdem de Classificação:
NOME
01
Leila Luci Boehm
02
Celso Machado
03
Zilda Cargnin
04
Antônio Roldão dos Santos Filho
 
3 NÃO CLASSIFICADOS
3.1  Não compareceram na entrevista:
NOME
01
Adelar Monteiro Barreto
02
Renan Learth Saboia
 
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
4.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
4.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
4.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Data de publicação: 01 de outubro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2018