EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2018
RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado da segunda etapa (entrevista) do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
1 CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Por ordem alfabética:
Nº
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NOME
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01
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Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
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02
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Andressa Maiara Lang
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03
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Angelica Servegnini de Wallau
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04
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Bruna Cristina Souza Tabalipa
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05
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Camila Cararo Tonkelski
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06
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Carla Munique Aparecida Garda
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07
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Cheila Muneron
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08
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Cristiane de Oliveira
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09
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Eduarda Bertuol
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10
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Eleandro de Morais Vieira
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11
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Eliana Piaia
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12
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Elires Marinho de Melo Menegussi
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13
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Emeline Gubert Teo
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14
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Fernanda Franz
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15
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Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
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16
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Henri Vinícius Corrêa
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17
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Igor Gabriel Borges Vieira
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18
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Ivanete Gonçalves
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19
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Jeisy Keli Schirmann
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20
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Joseane Pereira
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21
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Kamila Salvi
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22
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Leila de Ramos Pivetta
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23
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Lilian Valeska Prestes
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24
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Luana Castilho
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25
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Luana de Souza
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26
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Maicon Zauza Pinto
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27
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Marcieli Oliveira dos Santos
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28
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Mariane Dallastra Godarth
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29
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Monique Izabel Eichelberger
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30
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Nadiane Carla Schlosser
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31
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Patrícia Mariote
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32
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Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
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33
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Paulo Ricardo Gavassoni
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34
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Rosane Malacarne
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35
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Rose Meire Costa Brancalhão
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36
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Silvane Rosa
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37
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Taline de Campos
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38
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Talita Lucia Lamb
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39
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Tatiane Martins de Assis
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40
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Zulma Abreu Alves
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2 CANDIDATOS SELECIONADOS COMO SUPLENTES
2.1 PorOrdem de Classificação:
Nº
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NOME
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01
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Leila Luci Boehm
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02
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Celso Machado
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03
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Zilda Cargnin
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04
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Antônio Roldão dos Santos Filho
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3 NÃO CLASSIFICADOS
3.1 Não compareceram na entrevista:
Nº
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NOME
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01
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Adelar Monteiro Barreto
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02
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Renan Learth Saboia
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4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
4.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
4.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
4.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Data de publicação: 01 de outubro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor