EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2018
COMPLEMENTO AO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Edital de Resultado Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018, considerando a recomposição das cotas de bolsas por parte do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no âmbito Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), que conferiu em vinte e três de novembro de dezembro de 2018 à UFFS mais 05 (cinco) cotas de bolsa do PIBIC - EM.
1 Propostas classificadas
1.1 Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 05
Proponente | Título do subprojeto | Cotas |
Fabiane de Andrade Leite | A Natureza da Ciência no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) | 01 |
Judite Scherer Wenzel | A leitura de livros de Divulgação Científica nas aulas de química do Ensino Médio como modo de qualificar o ensino. | 01 |
Eliane Goncalves dos Santos | Luz, câmera, ação: a temática saúde pelas lentes do cinema | 01 |
Neusete Machado Rigo | O currículo do Curso Normal e a formação de professores para a inclusão escolar | 01 |
1.2 Campus Chapecó
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente | Título do subprojeto | Cotas |
Cláudio Claudino da Silva Filho | Ressignificando preconceitos, estigmas e violências no Ensino Médio contra as pessoas Trans e a comunidade LGBTQ+: itinerários formativos por uma Educação Pública que lute pelo Direito de (re)existir | 01 |
2 A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 05 de dezembro de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018;
3 O Formulário de Indicação do Bolsista (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
I - Cópia de matrícula ativa do estudante;
II - Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
III - Documento comprobatório de conta corrente individual informando o número da conta e agência do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados;
IV - Autorização dos pais ou responsáveis - para menores de 18 anos (Anexo II).
4 O formulário e documentos solicitados no item 3 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus :
I - Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II - Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III - Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V - Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
4.1 Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
4.2 Após a indicação dos bolsistas pela PROPEPG, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes ) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, enviado diretamente pela Plataforma Carlos Chagas, que deverá ser feito impreterivelmente até 10 de dezembro de 2018.
4.3 A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante no Currículo Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do Hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite e, caso ainda não tenha conta corrente no Banco do Brasil informar, quando do aceite, o número de uma agência para receber via contra recibo a primeira mensalidade. Importante: a partir da 2ª mensalidade, obrigatoriamente, o bolsista deverá informar, via Plataforma Carlos Chagas, o número da conta corrente.
5 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês.
5.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
5.2 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
6 O não atendimento dos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
7 A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 07 de dezembro 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas PIBIC-EM 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
8 A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 21 de dezembro de 2018;
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Edital: | |||
Subprojeto: | |||
Orientador UFFS: | |||
Co-orientador: | |||
E-mail: | Telefone: | ||
Escola: | |||
E-mail: | Telefone: | ||
Nome do Bolsista: | |||
E-mail: | Telefone: | ||
Curso: | |||
Desempenho Acadêmico (média): | |||
Banco: | Agência: | Conta corrente: | |
Anexos: Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento: |
1.Cópia de matrícula ativa do estudante; |
2.Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos); |
3.Documento comprobatório de conta corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados. |
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, profissão _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, autorizo meu/minha filho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC-EM, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no período de agosto de 2018 a julho de 2019, sob a orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e coorientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, comprometendo-me a apoiá-lo na realização das atividades de Educação Científica decorrentes do Termo de Aceite do CNPq.
Local e Data
Assinatura (Pai, mãe ou responsável)
Nome do pai, mãe ou responsável que assinar acima, em letra de forma, maiúsculas e por extenso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2018.
Data de publicação: 27 de novembro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício