EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que encontrem-se em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2019, por meio da oferta de auxílio financeiro aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2017 e RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo.
2.2  Estudantes que se encontrem com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na Universidade.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos, com base na quantidade de beneficiários informada no Censo 2018, da seguinte forma:
I -  R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 16.910,00 (dezesseis mil novecentos e dez reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 12.920,00 (doze mil novecentos e vinte reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 11.980,00 (onze mil novecentos e oitenta reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 6.410,00 (seis mil quatrocentos e dez reais) para campus Realeza - PR;
3.1.1  Poderá ocorrer remanejamento destes recursos mediante acordo entre os campi envolvidos.
3.1.2  A distribuição por campus terá validade até 30 de setembro de 2019. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda e, caso não seja utilizado, poderá ser investido em outras ações relacionadas à permanência dos estudantes.
3.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
3.4  O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial sempre que julgar necessário, respeitando a vigência deste edital, conforme item 4.1.
3.5  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante parecer social e pago em parcela única, respeitando o teto de 01 (um) Salário Mínimo no conjunto das concessões.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 25 de outubro de 2019. Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio emergencial deverá estar munido dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Emergencial;
II -  Formulário de justificativa da situação emergencial, preferencialmente em envelope lacrado, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Emergencial;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer social poderão ser coletados por meio de:
I -  entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.
II -  parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências financeiras junto à PROAE.
IV -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsa ou auxílios da PROAE no último semestre em que esteve com matrícula ativa, ter frequência inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados, salvo excepcionalidade justificada no parecer social.
 
6 RESULTADOS
6.1  O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2  A relação dos estudantes beneficiários do auxílio emergencial serão publicados no site da PROAE/UFFS (www.uffs.edu.br), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
7.2.1  As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter matrícula ativa durante todo o semestre da concessão do Auxílio Emergencial.
8.2  Comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial e para prestação de contas relacionadas ao auxílio recebido, conforme definido pelo profissional de Serviço Social ou de Psicologia.
8.3  Ressarcir à PROAE os valores recebidos indevidamente.
8.4  Estudantes que não atendam aos itens 8.1 e 8.2, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referentes ao auxílio emergencial, conforme Anexo 1.
8.5  O não ressarcimento dos valores descritos no item 8.4, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
9.2  No caso do recebimento indevido conforme item 8.3, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3  A PROAE fará a conferência do item 8 no final de cada semestre para verificar o cumprimento dos critérios exigidos neste edital.
9.4  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 - para valores recebidos em 2019/ nº 18806-9 - para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus ); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do c ampus .

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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