EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO UFFS 20191

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da quinta chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação dos Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2019/1 nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.

 

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A quinta chamada do Processo Seletivo 2019/1 para o curso ofertado pela UFFS no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo, no endereço e local indicado no item 2 deste edital.

1.1.1 Quadro com data e horário da chamada presencial do campus/curso.

Campus

Curso - Turno

Data da sessão

Horário do início da sessão

CPF

Medicina -I

14/03/2019

9h00

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus Passo Fundo, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3.

1.6 O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.6.1 O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.7 O candidato convocado nas chamadas da UFFS, cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2018 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

I - que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2018;

II - mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em escola pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

III - conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;

IV - explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

1.7.1 O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2019/1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

1.8 O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.

1.8.1 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.

1.9 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.

1.9.1 O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.1 deste edital.

1.10 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.11 A relação de candidatos(as) convocados(as) para o curso consta no ANEXO I deste Edital.

1.12 O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:

I - Campus Passo Fundo:

  1. a) O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9 pode ser feito, no dia 13 de março de 2019, por meio do e-mail pf@uffs.edu.br.
  2. b) O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula pode ser feito por meio dos telefones (54) 3335 8517 ou 8525, no dia 13 de março de 2019, ou por meio do e-mail acad.pf@uffs.edu.br.

 

2 LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PRESENCIAL

2.1 Campus Passo Fundo

I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Bloco A - sala 114. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.

 

3 QUADRO DE VAGAS

Campus

Curso - Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidade de Concorrência

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

V1661

V1662

CPF

Medicina -I

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2019/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2019.
Data de publicação: 11 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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