EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL - PIBIS/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - EXTENSÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Inclusão Social - Extensão e Pesquisa Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social - Extensão e Pesquisa Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver ações de extensão, vinculadas ou não a Programa de Extensão institucionalizado, que possuam interface com a Pesquisa Científica e/ou Desenvolvimento Tecnológico, nas diversas áreas do conhecimento e áreas temáticas das atividades de extensão, e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Selecionar propostas que contribuam para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão vinculadas com a prática da Pesquisa Científica e/ou Desenvolvimento Tecnológico.
2.2  Incentivar a formação de recursos humanos para a extensão universitária integrada com a pesquisa, direcionadas a temas de interesse social.
2.3  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais e de cunho à cultura acadêmica.
2.4  Estimular docentes extensionistas e pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação.
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional.
2.6  Contribuir para a criação de um ambiente de Extensão e Pesquisa Universitária na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de extensão. As propostas submetidas por proponentes com pendências na PROEC serão desclassificadas.
3.2  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, no máximo uma Proposta vinculada ou não a um Programa de Extensão institucionalizado do qual participa como coordenador ou colaborador.
3.2.1  O proponente será o coordenador da ação de extensão com interface com pesquisa e orientador do bolsista selecionado, sendo que cada proposta terá apenas um coordenador;
3.2.2  O título da proposta deverá, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão. Caso a proposição esteja vinculada a Programa;
3.2.3  O programa já institucionalizado deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2020.
3.3  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP da Proposta (ANEXO I);
II -  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
III -  Anexar ofício da entidade/órgão público/associações, manifestando seu interesse no desenvolvimento da atividade de extensão proposta. (Carta de aceite, conforme modelo - Anexo III)
IV -  A carta de aceite é obrigatória apenas para propostas que desenvolverão a ação de extensão com parcerias externas;
3.3.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
3.3.2  Os formulários citados no item 3.3 estão disponíveis na página da Extensão/Formulários.
3.4  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 3.3 anexados à submissão acarretará na desclassificação da proposta.
 
4 REQUISITOS DA PROPOSTA
4.1  Ser elaborado pelo proponente/orientador em conjunto com o estudante, preferencialmente.
4.2  Possuir explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam, caracterizam e justificam a proposta.
4.3  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital.
4.4  Apresentar clareza e precisão dos objetivos definidos.
4.5  Apresentar explicitação dos procedimentos metodológicos.
4.6  Indicar público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas.
4.7  Demonstrar potencial para geração de resultados de pesquisa científica.
4.8  Apresentar cronograma de execução conforme o período de vigência da bolsa do presente edital.
4.9  Descrição do processo de acompanhamento e avaliação das ações que compõem a proposta, bem como a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação pela equipe organizadora.
4.10  Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos participantes, com a explicitação de indicadores e da sistemática de avaliação e de certificação.
4.11  Descrição do processo de seleção e avaliação do aluno bolsista.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social, em convênio com a Fundação Araucária.
5.2  Possuir no mínimo o título de Mestre com comprovada experiência na área de extensão universitária e formação de recursos humanos.
5.3  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS.
5.4  Selecionar e indicar um estudante bolsista, e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a proposta de extensão, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital.
5.4.1  Caberá ao docente proponente selecionar o bolsista de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
5.5  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da atividade de extensão, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
5.6  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados da atividade de extensão em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS.
5.7  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da atividade de extensão e pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
5.8  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.9  Solicitar à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC) do Campus e à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do Programa de Iniciação Científica e deste Edital.
5.10  Informar, imediatamente à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus e a PROEC , por e-mail, qualquer alteração na relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho.
5.11  Encaminhar, quando for o caso, para a PROEC e para a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
5.11.1  O bolsista não poderá ser substituído nos últimos dois meses de vigência da bolsa.
5.12  Participar, obrigatoriamente, como avaliador Ad hoc , sempre que solicitado, da avaliação das atividades de extensão da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento.
5.13  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela PROEC. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação pela Pró-Reitoria, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
5.14  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência.
5.15  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
5.16  Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas) e fotocópia dos documentos do bolsista, conforme cronograma deste edital. A documentação deverá ser encaminhada conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROEC/UFFS/2018 e, também, para o e-mail da Divisão de Projetos de Extensão.
5.17  Encaminhar documento físico solicitado pela Fundação Araucária contendo assinatura do bolsista e do orientador, conforme cronograma deste edital (esse documento será encaminhado via e-mail aos proponentes contemplados com bolsa).
5.18  Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, o Formulário para Relatório Final de Projeto de Extensão e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Projeto de Extensão, de acordo com cronograma estabelecido neste edital.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social, em convênio com a Fundação Araucária.
6.2  Ser estudante oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
6.3  Serão considerados com direito a cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
6.4  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza.
6.5  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior.
6.6  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
6.7  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
6.8  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.9  Desenvolver, em conjunto com com seu orientador, e cumprir o Plano de Trabalho previsto na Proposta de atividade de extensão universitária relacionado com a área de conhecimento do seu curso, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
6.10  Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível na página da Extensão/Formulários, de acordo com o cronograma deste edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
6.11  Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEPE/UFFS). O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supracitada.
6.12  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019 nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.13  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
6.14  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.15  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação das propostas será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores “ ad hoc ” e coordenado pela Diretoria de Extensão.
7.2  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os quesitos listados na tabela 1.
7.3  As propostas somente serão contempladas em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).
7.4 Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação das propostas de Extensão da UFFS.
Critérios
Peso
Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla temas e linhas da COEPE.
1,0
Interação com a comunidade externa - discussão do programa com a comunidade, entidades desde a sua concepção. (Deverá ser anexado ao programa ofício (s) com a manifestação dos interessados no desenvolvimento do programa).
1,5
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; benefícios sociais: programas dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal.
2,0
Proposta vinculada a programa de extensão institucionalizado
1,0
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
2,0
Potencial de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados de pesquisa científica, para o desenvolvimento do Ensino e da Pós-Graduação na UFFS; Programa Coerente com atividades previstas nos PPC's do/s curso/s de graduação do proponente.
1,5
Plano de trabalho do bolsista.
1,0
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada.
8.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de propostas aprovadas nas seguintes áreas temáticas: 1 Educação; 2 Saúde; 3 Tecnologia e produção; 4 Trabalho; 5 Meio ambiente; 6 Direitos humanos e justiça; 7 Comunicação; 8 Cultura.
8.3  A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
9 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
9.1  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00.
9.2  A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária.
9.3  Cada proponente/proposta poderá ser contemplado com 01 (uma) cota de bolsa discente.
9.4  O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente, na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do termo de compromisso.
 
10 CRONOGRAMA
10.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 24/05/2019
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 25/05/2019 a 05/06/2019
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
A partir de 07/06/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 14/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2020
 
11 EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 As Propostas submetidas a este Edital poderão incluir professores colaboradores.
11.2 O proponente/orientador da proposta somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado a Proposta, nos seguintes casos: I) quando for transferido/afastado da Instituição; II) no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
11.3 A substituição de proponente/orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
 
12 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
12.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta-corrente e comprovante de matrícula atualizado.
12.2 Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.
12.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
13.2 As propostas, mesmo aprovadas, não poderão ser desenvolvidas, caso o proponente tenha pendência junto à PROEC.
13.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
13.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa.
13.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP) - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019
 
(__) Extensão - Enviar processo para DPEX
(__) Cultura - Enviar processo para DARTC
(__) Demanda Espontânea
(__) Demanda Externa (recursos externos) - Fonte de financiamento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Edital interno Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Programa
(__) Projeto
(__) Curso
(__) Evento
(__) Prestação de Serviço
Proposta vinculada a programa de extensão
(__) Não
(__) Sim. Qual? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Coordenador da Proposta:
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Vice-coordenador:
(apenas para programa)
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Categoria funcional do coordenador:
(__) Técnico-administrativo (__) Docente
Campus:
Título da Proposta:
Período de Execução
Início:
Término:
Área de Conhecimento do CNPq:
Área Temática Principal (extensão):
Linguagem Artístico-cultural (cultura):
Resumo da Proposta:
(texto limitado em 600 caracteres)
Palavras-chave: (de 3 a 5 palavras)
Introdução e Justificativa: (até 2 páginas)
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Fundamentação Teórica: (para eventos esse item não precisa ser preenchido) (até 3 páginas)
Metodologia: Para projeto, curso, evento ou prestação de serviço descrever: 1-Local de desenvolvimento das atividades; 2-Público-alvo; 3-Número de vagas e turmas; 4-Carga horária; 5-Programação da atividade; 6-Sistema de avaliação (pelo público e pela equipe executora).
Para programa descrever: 1-Metodologia e avaliação (pelo público e pela equipe executora); 2-Público-alvo e número estimado de público; 3-Carga horária; 4-Identificar as informações de metodologia separadas por atividade (descrição dos procedimentos utilizados para alcançar os objetivos) e detalhar as responsabilidades de parcerias externas, se houver; 4.1-Descrever para cada ação de extensão que compõe o programa: 4.1.1-Tipo de atividade (curso, evento, projeto, prestação de serviço); 4.1.2-Local de desenvolvimento das Atividades; 4.1.3-Público-alvo; 4.1.4- Número de vagas e turmas (se aplicável); 4.1.5-Carga horária; 4.1.6- Programação das atividades; 4.1.7-Avaliação.
Referências Bibliográficas:
Resultados Esperados:
         
 
2 Cronograma de Desenvolvimento da Ação*
ATIVIDADES/MÊS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Inserir colunas ou linhas (atividades e meses) de acordo com o período de execução da ação.
*** Anexar à proposta um ofício da entidade/órgão público/associação manifestando seu interesse no desenvolvimento da ação de extensão ou de cultura.
 
Local e Data
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019
 
Descrição da proposta a que se vincula o plano de trabalho do estudante
 Título:
Descrição do plano de trabalho do estudante
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas:
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de extensão com potencial para a geração de resultados de pequisa científica)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma:
 
Atividades a serem desenvolvidas/Meses:
04
05
06
07
08
09
10
11
12
03
04
05
06
07
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comentários(se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
 
MODELO DE CARTA DE ACEITE DE ENTIDADE - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019
 
NOME DA ENTIDADE
Cidade/Estado, dia de mês de ano.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Assunto: Termo de Aceite
A entidade/associação (CNPJ, sede), através do seu representante abaixo-assinado, manifesta o interesse em participar, como parceria externa, da execução do Projeto de Extensão denominado “nome do projeto”, submetido ao Edital nº __/GR/UFFS/2019. Disponibilizamos os dados para contato:
Endereço para correspondência:
Telefone:
e-mail:
 
Atenciosamente,
 
NOME e ASSINATURA
Vínculo com a Entidade
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019