EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Administração - Bacharelado da UFFS para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), e Processo nº 23205.001306/2019-09.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
b)  Não estar cursando o último semestre do curso;
c)  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/05/2019 a 15/05/2019 das 08h30 as 11h30 e das 13h30 as 16h30 na sala 214 do bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a seleção.
a)  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b)  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c)  Histórico escolar atualizado emitido e assinado pela Secretaria Acadêmica ou autoassinado emitido através do Portal do Aluno;
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno;
1.3.2  A entrevista será realizada no dia 16 de maio de 2019, no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos, terá duração de até 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas da UFFS.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem crescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato com mais idade.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 17 de maio de 2019 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) a entrega de recurso (Modelo - Anexo III) por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de maio de 2019 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG), para brasileiros; ou para estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original e cópia).
VIII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores) - os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiário - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 488/GR//UFFS/2019
Opção de vaga - (X) Setor de atuação
Campus:
Curso de:
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
 
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço (rua/nº /complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 5 - Média aritmética das notas do histórico escolar.
ENTREVISTA - PESO 5 - Entrevista de até 15 minutos sobre o percurso acadêmico e profissional do entrevistado. Será analisada a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das duas notas.
ANEXO III
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do Candidato:
Exposição dos Motivos:
-
-
-
-
-
-
-
-
Fundamentação do Pedido:
-
-
-
-
-
Nestes termos, peço deferimento:
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2019.
Data de publicação: 06 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2019