EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019

EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, na PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, nos termos da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e suas alterações, LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 e suas alterações, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2  A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3  A prova objetiva do concurso público será realizada simultaneamente nas cidades de Chapecó-SC, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade.
1.4  O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5  A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.
1.6  Os conteúdos programáticos dos cargos estão disponíveis no ANEXO II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019)

 
2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1  O código Siape, o cargo, o campus / local da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD, o número de vagas para negros e o período de provas são os estabelecidos a seguir:
I - TABELA 2.1
a)  Nível de Classificação: E
Código Siape
Cargo
Campus
Código do cargo
Vagas Ampla
Vagas PCD
Vagas Negros
Período de Prova
701001
Administrador
CH (SC)
401
02
-
-
Manhã
701062
Analista de Tecnologia da Informação
CH (SC)
402
01
-
-
701010
Bibliotecário-Documentalista
CH(SC)
403.1
01
-
-
LS(PR)
403.2
01
-
-
701031
Engenheiro/Área: Civil
CH(SC)
404
01
-
-
701060
Psicólogo
RE (PR)
405
01
-
-
II - TABELA 2.2
a)  Nível de Classificação: D
Código Siape
Cargo
Campus
Código do cargo
Vagas Ampla
Vagas PCD
Vagas Negros
Período de Prova
701200
Assistente em Administração
CH (SC)
301
04
01
01
Tarde
701244
Técnico de Laboratório/Área: Aquicultura
LS (PR)
302
01
-
-
Manhã
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
LS (PR)
303.1
01
-
-
CH (SC)
303.2
01
-
-
701265
Técnico em Edificações
PF (RS)
304
01
-
-
 
SIGLA
DESCRIÇÃO
CH
Chapecó-SC
RE
Realeza - PR
LS
Laranjeiras do Sul - PR
PCD
Pessoa com Deficiência
PF
Passo Fundo - RS
PPP
Pessoa Preta ou Parda
2.2  Da Remuneração:
2.2.1  Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na LEI Nº 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, o vencimento básico é de R$ 4.180,66 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 4.638,66.
2.2.2  Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na LEI Nº 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, o vencimento básico é de R$ 2.446,96 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.904,96.
2.2.3  Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.3  Da taxa de inscrição:
2.3.1  Para os cargos de nível de classificação E, o valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 reais.
2.3.2  Para os cargos de nível de classificação D, o valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 reais.
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2  Ser aprovado neste concurso público, dentro do nº máximo de candidatos aprovados conforme tabela 14.1 deste edital.
3.3  A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.4  A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 17.
 
4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 ou pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.1.1  Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)  estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007; ou
b)  ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.2  A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul será realizada somente via internet.
4.3  Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1  o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)  solicitar no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b)  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4  O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.1  Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a)  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital;
d)  informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e)  não apresentar todos os dados solicitados.
4.4.2  Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.3  O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.4.4  Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.5  Da Isenção - Doador de medula óssea:
4.5.1  O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na condição de Doador de Medula Óssea, deverá:
a)  solicitar no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b)  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de medula óssea”;
c)  enviar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
d)  cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e)  cópia autenticada do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, emitido até 3 (três) meses antes da data de inscrição no presente Concurso Público;
f)  os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “c”, “d” e “e” deste subitem, deverão ser enviados, no período das 09h do dia 17/06/2019 às 23h59min do dia 20/06/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br um único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.5.1 deste edital;
g)  no caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas;
4.5.2  Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de medula óssea, ao candidato que:
a)  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5.1 deste Edital;
d)  não apresentar todos os dados solicitados;
e)  não enviar o documento exigido no subitem 4.5.1, alínea “e”, e/ou em cópia ilegível;
f)  não enviar a cópia do documento pessoal exigido no subitem 4.5.1, alínea “c” e “d”, ou enviá-lo em cópia ilegível.
4.5.3  Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.6  O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.7  As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8  O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.9  Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.10  A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28/06/2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11  O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 01/07/2019 às 23h59min do dia 02/07/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.11.1  As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 11/07/2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11.2  Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 23h59min do dia 22/07/2019, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.11.3  O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.12  O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.
4.13  Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 28/06/2019.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2  As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3  O período para a realização das inscrições será a partir das 09:00h do dia 17/06/2019 às 23h:59min do dia 22/07/2019, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4  Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a)  preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b)  após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 2.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.4.1  Em conformidade com o DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.
5.4.2  Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato poderá informar o seu nome social.
5.4.3  A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
5.4.4  As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 e 11.5.2.
5.5  Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6  O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1  O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
5.6.2  O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital.
5.6.3  No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1  Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Fronteira Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8  O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o dia até o dia 23 de Julho de 2019. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1  Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9  O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1  A Universidade Federal da Fronteira Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2  Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10  Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
6 DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência é oferecida aos cargos que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
6.1.1  No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e campus que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme tabela 6.1.
6.1.1.1  Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 6.1.1, por outra pessoa com deficiência.
6.1.1.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 6.1.1.
6.1.1.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
6.1.2  O número máximo 2de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 6.1.1 e tabela 13.1, são os estabelecidos a seguir:
I - TABELA 6.1
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
Número máximo de candidatos classificados na condição de PCD.
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
6.1.2.1  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 6.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
6.2  A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3  São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 e com o parágrafo segundo do artigo primeiro da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da SÚMULA STJ Nº 377: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”:
I -  deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
II -  deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
III -  deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
IV -  deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004);
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer e;
h)  trabalho;
V -  deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI -  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1  ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2  enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1  o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2  Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5  O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6  Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7  O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019.
6.7.1  O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até as 23h59min do dia 01/08/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8  O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9  Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.9 A pessoa com deficiência, classificada no Concurso Público e nomeada para o provimento do cargo, será avaliada por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no Artigo 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no Artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na UFFS - Reitoria, no município de Chapecó, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

6.9.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

6.9.2 As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

6.9.3 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no entanto, recurso administrativo.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

 
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO NEGROS
7.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
7.1.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/campus.
7.1.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.1.2  Nos Cargos que possuam três vagas, a terceira vaga será destinada (caso houver), para o candidato que se declarou negro, mais bem colocado, naquela área e Campus.
7.1.2.1  Nos Cargos com menos de três vagas, se ocorrer o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área de conhecimento (e campus) para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 13.4.
7.1.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 7.1.2.1, por outra pessoa negra.
7.1.2.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 7.1.2.1.
7.1.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/campus.
7.1.4  Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.1.4.1  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1.5  A inobservância do disposto no item 7.1 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
7.1.6  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
7.1.7  No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição, deste Edital, terá sua inscrição homologada neste certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.
7.1.8  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.1.9  O candidato inscrito como negro, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.1.10  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.1.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 7.1.2.1 e subitem 13.4, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro.
03
01
08
02
13
03
7.1.11.1  A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
7.1.12  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 7.1.11, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
7.1.13  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, será convocado por meio de Edital específico, com horário e local para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos, a ser publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.1.14  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.1.15  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de concurso.
7.1.16  O Candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 7.1.13, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.1.17  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.17.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.1.17.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.1.18  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.1.19  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 7.1.18, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.1.20  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
7.1.21  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.1.22  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
7.1.22.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.1.22.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
7.1.23  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.1.24  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
7.1.24.1  A manifestação de que trata o subitem 7.1.25 deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
7.1.24.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
7.1.25  Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.
7.1.25.1  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.1.25.1.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
7.1.26  O resultado do parecer das comissões será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.2  O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até as 23h59min do dia 01/08/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.3  Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.
 
8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1  Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1  O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e pelo DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
8.1.2  As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor/transcritor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3  Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1  no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1  caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2  enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1  o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2  Da candidata lactante:
8.2.1  A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1  solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2  enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2  A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4  Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3  Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09:00h do dia 17/06/2019 às 23h:59min do dia 23/07/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônicowww.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4  O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5  O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1  O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6  O Instituto AOCP não se responsabilizapor documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7  O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30/07/2019. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2019.
 
9 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1  O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 30/07/2019.
9.2  No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3  Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2029, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4  O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
 
10 DAS FASES DO CONCURSO
10.1  O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
10.1.1 TABELA 10.1
I -  NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D” E “E”
Cargo
Fase
Tipo de Prova
Área de Conhecimento
Nº de Questões
Valor por Questão (pontos)
Valor Total (pontos)
Todos os cargos
Única
Objetiva*
Língua Portuguesa
05
02
10
Raciocínio Lógico e Matemático
05
02
10
Informática
05
02
10
Atualidades
05
02
10
Noções de Direito Administrativo/ Administração Pública
05
02
10
Conhecimentos Específicos
25
02
50
 
 
 
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
50
-
100
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
10.2  Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.
10.3  A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4  O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.5 Para não ser eliminado do concurso, o candidato deverá ter:
a)  no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões.
 
11 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1  A prova objetiva será aplicada nas cidades da tabela 11.1, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1  Devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade e não poderá alterá-la em hipótese alguma.
I - TABELA 11.1
SIGLA
DESCRIÇÃO
CH
Chapecó - SC
PF
Passo Fundo - RS
RE
Realeza - PR
LS
Laranjeiras do Sul - PR
11.1.2  O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.2  A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de agosto de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 01 de setembro de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019)

11.2.1  O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2  Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3  O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de de 13 de agosto de 2019.
11.3.1  Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4  O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
11.5.2  No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3  A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5.4  Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6  Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7  Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8  Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1  prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2  realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3  ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4  realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5  comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6  portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14.1.3 deste Edital;
11.8.7  em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14.1.3 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9  O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10  O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11  Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.
11.12  Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13  O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14  Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15  Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1  O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2  O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11.15.3  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4  O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16  Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17  O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

11.18  Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19  O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.20  A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21  A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 10.1 deste Edital.
 
12 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1  O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2  Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.
 
13 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1  Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
13.1.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área/ campus em que concorrem.
13.2  Para todos os cargos a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
13.3  O número máximo de candidatos aprovados segue a Tabela 13.1, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
13.3.1 TABELA 13.1
Quantidade de vagas previstas no edital por cargo ou emprego
Número máximo de candidatos aprovados
01
05
02
09
03
14
04
18
13.4  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a Tabela 13.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
13.5  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
13.6  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)  obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
c)  candidato que tiver idade mais elevada.
d)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

13.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Noções de Direito Administrativo/Administração Pública.

d) candidato que tiver idade mais elevada.

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.”

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)

13.7  O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a)  Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b)  Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
c)  Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Negros, em ordem de classificação.
 
14 DA ELIMINAÇÃO
14.1  Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1  não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
14.1.2  for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.3  for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a)  equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme item 5) e/ou qualquer aparelho similar;
b)  livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c)  relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
14.1.4  tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
14.1.5  for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
14.1.6  faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.1.7  fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.8  afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.1.9  ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
14.1.10  descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
14.1.11  perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.12  não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
14.1.13  for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
14.1.14  recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.15  ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
14.1.16  recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.1.17  não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
14.2  Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
 
15 DOS RECURSOS
15.1  Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao (Fundação) no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1  contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2  contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
15.1.3  contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
15.1.4  contra o resultado da prova objetiva;
15.1.5  contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;
15.1.6  contra a nota final e classificação dos candidatos.
15.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3  Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4  Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
15.5  Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6  Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7  Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.8  Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.
15.9  Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10  No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11  Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12  Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13  O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14  Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15  Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16  Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.16.1  As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
15.17  A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
 
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1  O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.
 
17 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
17.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
17.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outros campi, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
17.2.1  Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.
17.3  A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, e à necessidade da UFFS.
17.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.
17.5  O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
17.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama” e e-mail, enviados aos endereços fornecidos na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
17.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
17.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
17.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
17.10  Nos termos do Art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
17.10.1  Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
17.11  A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
17.12  Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.
 
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.2  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.3  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
18.4  Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
18.5  O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
18.6  O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
18.7  O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3344-4242, ou através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
18.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso, ouvido o (Fundação).
18.9  Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
18.9.1  A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço do Instituto AOCP, situado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR.
18.10  As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.
18.11  A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
18.12  As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.
18.13  No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.14  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.15  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”
I - CARGO 401: ADMINISTRADOR (CÓDIGO SIAPE: 701001)
Requisitos: Curso Superior em Administração e Registro no Conselho competente. LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965, dispõe sobre a profissão de Administrador.
Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
II - CARGO 402: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701062)
Requisitos: Curso Superior na Área.
Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
III - CARGOS 403.1 E 403.2: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA (CÓDIGO SIAPE: 701010)
Requisitos: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro no Conselho competente. LEI Nº 9.674, DE 25 DE JUNHO DE 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
Atribuições: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
IV - CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Requisitos: Curso superior na área. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.

Requisitos: Curso superior em Engenharia Civil. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
V - CARGO 405: PSICÓLOGO (CÓDIGO SIAPE: 701060)
Requisitos: Curso Superior em Psicologia. Registro no Conselho competente. LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. DECRETO-LEI Nº 706, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962. LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. DECRETO Nº 79.822, DE 17 DE JUNHO DE 1977 - Regulamenta a LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”
I - CARGO 301: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
II - CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
III - CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
III - CARGOS 303.1 e 303.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
IV - CARGO 304: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO SIAPE: 701265)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. RESOLUÇÃO CONFEA Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979.
Atribuições: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
 
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
 
Atenção: Toda a legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando-se em consideração as atualizações vigentes até a data de publicação do edital.
 
1 CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE CLASSES “D” E “E”
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.
Raciocínio lógico e matemático: 1. números inteiros, racionais e reais. 2. Sistema legal de medidas. 3. Razões e proporções. 4. Divisão proporcional. 5. Regras de três simples e compostas. 6. Percentagens. 7. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 9. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.
Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) - versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.
Atualidades: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Regime Jurídico Único dos Servidores (LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990). 6. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7. Processo administrativo (LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999). 8. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9. Código de ética dos servidores (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 10. Licitações e contratos administrativos (LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993).
 
2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CLASSE “E”
CARGO 401: ADMINISTRADOR (CÓDIGO SIAPE: 701001)
Conhecimentos específicos: 1.Funções da Administração: planejar, organizar, controlar e dirigir. 2. Princípios da Administração de Materiais. 3. Finanças Públicas e Orçamento Público. 4. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. 5. Desempenho Organizacional. 6. Gestão de Projetos. 7. Diagnóstico Organizacional. 8. Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. 9. Constituição Federal/1998 - Capítulo VII: da Administração Pública, Seção I e II.
 
CARGO 402: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701062)
Conhecimentos específicos: 1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SLTI Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.
 
CARGOS 403.1 E 403.2: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA (CÓDIGO SIAPE: 701010)
Conhecimentos específicos: 1. A biblioteca no contexto da universidade: funções, objetivos, estrutura, tecnologia, recursos. 2. A biblioteca universitária brasileira. 3. Processo de comunicação e informação científica. 4. Avaliação do INEP. 5. Gestão e Organização de Biblioteca Universitária: planejamento estratégico. 6. Estudo de comunidade. 7. Formação e desenvolvimento de coleção. 8. Projetos em unidades de informação. 9. Aquisição planificada e consórcios. 10. Gestão de pessoas. 11. Gestão da qualidade. 12. Gestão de rotinas. 13. Marketing. 14. Fluxos e processos de trabalho em unidades de informação. 15. Organização do espaço físico. 16. Manuais e normas de procedimentos. 17. Formulário e relatórios de atividades. 18. Avaliação. 19. Sistema informatizado de gerenciamento de Bibliotecas ( Pergamum ). 20. Recursos e Serviços Informacionais: conceituação, tipologia e características das fontes de informação. 21. Recursos informacionais eletrônicos. 22. Bases de dados. 23. Portais de Pesquisa. 24. Portais de Periódicos. 25. Bibliotecas digitais. 26. Redes e sistemas de informação. 27. Disseminação da informação. 28. Usuários: comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação. 29. Estudos de uso e de usuários. 30. Educação de usuários. 31. Serviço de referência. 32. Circulação. 33. Comutação bibliográfica. 34. Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT). 35. Avaliação de serviços. 36. Tratamento, Organização e Recuperação da Informação: representação descritiva de documentos: padrões de descrição, AACR2 revisão 2002, Formato MARC. 36. Representação temática de documentos: conceitos, processos, instrumentos, produtos. 37. Classificação Decimal Universal. 38. Descrição e representação de conteúdos informacionais na Web . 39. Metadados. 40. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.
 
CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Conhecimentos específicos: 1. Supervisão, coordenação e orientação técnica: estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral; Laudo técnico; Parecer técnico; Estudos de viabilidade técnico-econômica: assistência e assessoria. 2. Orçamento - tipos; Perícia técnica: Exame, Vistoria e Avaliação (Código de Processo Civil - CPC); Fiscalização de obras e serviços: Preparação do terreno - topografia. 3. Projeto estrutural - especificação e detalhamento da armadura; resistência do concreto. 4. Instalações prediais de água fria e esgoto sanitário - Calhas, condutores verticais e condutores horizontais para esgotamento de águas pluviais. 5. Sistemas preventivos contra incêndio. 6. Alvenaria. 7. Aberturas. 8. Piso. 9. Pintura. 10. Entrega da Obra. 10. Mensuração de obra e serviço. 11. Controle de qualidade: dos materiais e dos serviços. 12. Elaboração de projetos: assessoria e supervisão. 13. Ajuste de projeto aos imprevistos. 14. Ambiente organizacional: Operacionalização e funcionalidade de um escritório técnico; Uso e manuseio dos recursos de informática voltados a levantamentos topográficos, projetos e apresentação de layout.
 
CARGO 405: PSICOLOGO (CÓDIGO SIAPE: 701060)
Conhecimentos específicos: 1. As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. 2. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. 3. Elaboração de estudo de casos. 4. Desenvolvimento infanto-juvenil. 5. Técnicas de trabalho em relações familiares. 6. Política de saúde mental. 7. Terapias ambulatoriais em saúde mental. 8. Doenças e deficiências mentais. 9. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. 10. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. 11. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. 12. Psicologia Organizacional: noções de recrutamento e seleção e desenvolvimento de pessoal. 13. Ética Profissional.
 
3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CLASSE “D”
CARGO 301: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701200)
Conhecimentos específicos: 1. noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; Estrutura administrativa da universidade.
 
CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
 
 
Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Montagem e manutenção de petrechos de pesca. 4. Conhecimento de características operacionais de embarcações de pesquisa e pesca. 5. Engorda de peixes e camarões. 6. Manejo de viveiros de cultivo. 7. Qualidade de água. 8. Preparo e correção de solos para aquicultura. 9. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.

Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Engorda de peixes e camarões. 4. Manejo de viveiros de cultivo. 5. Qualidade de água. 6. Preparo e correção de solos para aquicultura. 7. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019)
 
CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
CARGOS 303.1 e 301.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)
Conhecimentos específicos: 1. programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl ( Structured Query Language ). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies . 16. Certificação digital. 17. VPN (V irtual Private Network ). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.
 
CARGO 304: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO SIAPE: 701265)
Conhecimentos específicos: 1. Edificações. 2. Conforto ambiental. 3. Gerenciamento de obras. 4. Instalações prediais. 5. Locação de obras. 6. Patologia das construções. 7. Desenho: Desenho técnico. 8. Eletrotécnica: Eletricidade básica. 9. Informática: Sistemas CAD - desenho auxiliado por computador e AutoCAD. 10. Mecânica: Materiais: características e propriedades. 11. Elaboração de projeto estrutural de edificações. 12. Elaboração de projetos complementares de engenharia. 13. Normas: NR8 Edificações.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.
Data de publicação: 30 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor