EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 543GRUFFS2019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a Retificação do EDITAL Nº 543GRUFFS2019 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO, conforme segue:
 
Fica RETIFICADO o item 6, com a alteração de numeração de subitem e inclusão do subitem 6.9, que dispõe sobre a Avaliação Multiprofissional dos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD):
Onde se lê:
“6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.”
Leia-se:
“6.9 A pessoa com deficiência, classificada no Concurso Público e nomeada para o provimento do cargo, será avaliada por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de acordo com o disposto no Artigo 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no Artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na UFFS - Reitoria, no município de Chapecó, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.
6.9.1  A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
6.9.2  As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
6.9.3 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no entanto, recurso administrativo.”
 
Fica RETIFICADO o subitem 11.17, que dispõe sobre as condições de realização da Prova Objetiva, conforme segue:
Onde se lê:
“11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.”
Leia-se:
“11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.”
 
Fica RETIFICADO o subitem 13.6, que dispõe sobre os critérios de desempate, com a alteração de alíneas e a inclusão da área de conhecimento de Noções de Direito Administrativo/Administração Pública conforme segue:
Onde se lê:
“13.6  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)  obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
c)  candidato que tiver idade mais elevada.
d)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.”
Leia-se:
“13.6  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)  obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
c)  obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Noções de Direito Administrativo/Administração Pública.
d)  candidato que tiver idade mais elevada.
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.”
 
Fica RETIFICADO no ANEXO I - Dos Requisitos e Atribuições dos Cargos, o requisito do Cargo 404: Engenheiro/ Área: Civil, conforme segue:
 
Onde se lê:
IV - CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Requisitos: Curso superior na área. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.
Leia-se:
IV - CARGO 404: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL (CÓDIGO SIAPE: 701031)
Requisitos: Curso superior em Engenharia Civil. Registro do Conselho competente. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991, altera a LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a profissão de Engenheiro de Operação.
 
Fica RETIFICADO no ANEXO II - Dos Conteúdos Programáticos, o conteúdo do Cargo 302: Técnico de Laboratório/Área: Aquicultura, conforme segue:
Onde se lê:
CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Montagem e manutenção de petrechos de pesca. 4. Conhecimento de características operacionais de embarcações de pesquisa e pesca. 5. Engorda de peixes e camarões. 6. Manejo de viveiros de cultivo. 7. Qualidade de água. 8. Preparo e correção de solos para aquicultura. 9. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.
Leia-se:
CARGO 302: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA (CÓDIGO SIAPE: 701244)
Conhecimentos específicos: 1. Princípios básicos de Química. 2. Planejamento e organização de técnicas experimentais aplicadas à aquicultura e pesca. 3. Engorda de peixes e camarões. 4. Manejo de viveiros de cultivo. 5. Qualidade de água. 6. Preparo e correção de solos para aquicultura. 7. Alimentação e nutrição de peixes e camarões.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 11 de julho de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

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