EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2019

EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO - EDITAL DE ABERTURA Nº 543/GR/UFFS/2019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, torna público o EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO , do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, nos seguintes termos:
 
1 DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
1.1  Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento e Indeferimento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição, ficam MANTIDOS os deferimentos das isenções contidos no ANEXO I do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2019, divulgado em 26 de junho de 2019.
1.2  Ficam INDEFERIDAS as demais solicitações de isenção da taxa de inscrição, contidas no ANEXO II do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2019 de Deferimento e Indeferimento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgado em 26 de junho de 2019.
1.3  Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, através do link: Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
I -  As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
1.4  Conforme o estabelecido no subitem 4.11.2 do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019: “ 4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 22/07/2019, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame”.
 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 11 de julho de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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