EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019 CAMPUS REALEZA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2019, no Campus Realeza
 
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS do Campus Realeza, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Campus Realeza - será ofertada 1 (uma) vaga para o turno matutino/vespertino.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelo estudantes selecionado, em conformidade com a organização dos trabalhos pelo Setor de Assuntos Estudantis, o qual é responsável pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2019:
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setore de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019;
4.2  O estudante monitor será supervisionado por servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  O estudante monitor fará jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenhará as atividades conforme cronograma de cada SAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS no Campus Realeza;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 27 de junho a 05 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição (Disponível em http://www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários), preenchida e assinada.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
 
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2  Serão classificados(as) os 5 (cinco) candidatos(as) com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1  Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
I -  Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010;
II -  Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III -  Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2019. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
IV -  Processo seletivo para auxílio emergencial 2018
V -  Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS
9.3.2  Habilidades a serem avaliadas na entrevista
I -  Empatia;
II -  Comunicação/capacidade de interação;
III -  Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV -  Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
9.4 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 10 de julho de 2019 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 8 de julho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.
9.5 A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no dia 12 de julho de 2019, em local e horário a serem informados até às 10 horas do dia 10 de julho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.
9.6 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista).
9.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Publicação do Edital
26 de junho de 2019
Período de Inscrição dos Candidatos
De 27 de junho a 05 de julho de 2019
Prova escrita
10 de julho de 2019
Entrevistas
12 de julho de 2019
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 05 de dezembro de 2018
Período para recurso
Até às 17h do dia 16 de julho de 2019
Publicação do resultado homologado
Até dia 19 de julho de 2019
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  O candidato selecionado será convocado por meio de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173
II -  Campus Realeza (46) 3543 8343
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores - EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
-
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
     
 
 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número de matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019