EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019 CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019 e atividades correlatas.
1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2019, no Campus Realeza
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS do Campus Realeza, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Campus Realeza - será ofertada 1 (uma) vaga para o turno matutino/vespertino.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1 Constituem atividades a serem desempenhadas pelo estudantes selecionado, em conformidade com a organização dos trabalhos pelo Setor de Assuntos Estudantis, o qual é responsável pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2019:
I - Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do campus;
II - Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III - Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV - Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setore de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019;
4.2 O estudante monitor será supervisionado por servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1 O estudante monitor fará jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenhará as atividades conforme cronograma de cada SAE.
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS no Campus Realeza;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV - Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 Período da inscrição: 27 de junho a 05 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição (Disponível em http://www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários), preenchida e assinada.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1 A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2 Serão classificados(as) os 5 (cinco) candidatos(as) com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3 Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
I - Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010;
II - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2019. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
IV - Processo seletivo para auxílio emergencial 2018
V - Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS
9.3.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista
I - Empatia;
II - Comunicação/capacidade de interação;
III - Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV - Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
9.4 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 10 de julho de 2019 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 8 de julho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.
9.5 A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no dia 12 de julho de 2019, em local e horário a serem informados até às 10 horas do dia 10 de julho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza.
9.6 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista).
9.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2 O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2 Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
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Período
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Publicação do Edital
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26 de junho de 2019
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Período de Inscrição dos Candidatos
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De 27 de junho a 05 de julho de 2019
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Prova escrita
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10 de julho de 2019
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Entrevistas
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12 de julho de 2019
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Publicação do Edital com resultado provisório
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Até 05 de dezembro de 2018
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Período para recurso
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Até às 17h do dia 16 de julho de 2019
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Publicação do resultado homologado
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Até dia 19 de julho de 2019
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13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 O candidato selecionado será convocado por meio de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3 Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173
II - Campus Realeza (46) 3543 8343
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3 Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estudantes monitores - EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: | |
CPF:
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Telefone:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade /UF:
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O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número de matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor