EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração ou Ciências Sociais, para atuação no Setor de Assuntos Estudantis, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e Processo nº 23205.003075/2019-60.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração ou Ciências Sociais;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 11/11/2019 a 18/11/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae documentado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 20/11/2019 e 21/11/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do histórico escolar e do curriculum vitae
1.3.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25/11/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/11/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 CRONOGRAMA
ETAPA | DATA | LOCAL/MEIO |
Inscrições | 11/11/2019 a 18/11/2019 | Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min |
Realização das entrevistas | 20/11/2019 e 21/11/2019 | A definir |
Resultado provisório | Dia 25/11/2019 | https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor |
Recurso ao resultado provisório | Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório | https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor |
Resultado final | A partir de 27/11/2019 | https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor |
Início do contrato de estágio | A partir de janeiro/2020 | Setor de Assuntos Estudantis |
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
I - Total de vagas: 01
Curso/Área | Descrição das atividades |
Administração | Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente. |
Ciências Sociais | Atendimento ao público; Protocolo e conferências de documentos; Empréstimo de materiais; Agendamento e confirmação de entrevistas e atendimentos psicológicos; Atividades administrativas como criação de pastas, arquivamentos de documentos, controle e organização do material de expediente. |
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
VIII - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
IX - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file>)
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1058/GR/UFFS/2019
Opção de vaga: Setor de Assuntos Estudantis - Campus : Chapecó-SC
Nome: | Matrícula: | ||
Curso/Turno: | Semestre: | ||
Nº do RG: | Órgão emissor: | Data de emissão: | |
CPF: | Data de nascimento: | ||
Telefone residencial: | Telefone celular: | ||
E-mail: | |||
Endereço/Rua e nº: | |||
Complemento: | |||
Bairro: | |||
Cidade e UF: | CEP: | ||
É portador de necessidades especiais? | |||
(__) Não (__) Sim. Qual: | |||
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
* Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.
Data de publicação: 08 de novembro de 2019.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício