EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2020

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PARA O SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação final para as solicitações de Licença para Capacitação para o segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS PARA O SEGUNDO TRIMESTRE DE 2020
Classificação
Nome Servidor
01
Sheila Maria de Oliveira
02
Giuliano Kluch
03
Sandro de Moura
04
Marcio Freitas Eduardo
05
Valdir Prigol
06
Cassiano Carlos Zanuzzo
07
Lierson Borges de Castro
08
Jones Jeferson Muneron
09
Caroline Zarzzeka
10
Daniela Bedin
11
Fabricio Perin da Rosa
12
Vanderleia Dezingrini
13
Itamar Luiz Breyer
14
Vandeleia Favaron
15
Anderson Ivan Nava
16
Liandro Pedro Luft
17
Gelson Roque Guzzon
18
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
19
Angelo Sergio Bueno
20
Cristiano Maciel
21
Jacir Gaio
22
Daniel Bazzotti
23
Mariangela Brum Frota
24
Ana Maria Olivo
25
Ivair Nilton Pigozzo
26
Ana Paula Moraes Dutra
27
Aline Luiza Brusco Pletsch
28
Vanessa Ferreira do Lago
29
Lidiane Marcante
30
Marcelo Recktenvald
31
Maiza Vanessa Baron
32
Marisa Zamboni Pierezan
33
Neusa Rossini
34
Jacilene Teresinha Romanoski
35
Aline Peixoto Gravina
36
Maude Regina de Borba
37
Josiane Weber
38
Alfredo Castamann
39
Denise Cargnelutti
40
Gleison Cassio Rosset
41
Debora Cristina Costa
42
Letiane Peccin Ristow
43
Lucelia Peron
44
Luis Antonio Guterres Haas
45
Adriana Folador Faricoski
46
Cristian Mucha
47
Josiane Heinrich Garlet
48
Tome Coletti
49
Vilson Genesio Schuck
50
Liege Barbieri Silveira
51
Lidiane Pigatto Celuppi
52
Sandra de Avila Farias Bordignon
53
Everaldo Mulinari
54
Micheli dos Santos
55
Delcio Marquetti
56
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
57
Lidiane Tania Ronsoni Maier
58
Marcia Rodrigues
59
Luiz Carlos Sordi
60
Anadesia Britzke
61
Silvia Helena Tormen
62
Luciano da Silva Lopes
63
Fabiola Carla Andretta
64
Jovani Lanzarin
65
Silvana da Costa
66
Adriano Jose Lentz
67
Lilian Rohrbeck
68
Eloa Angelica Koehnlein
69
Elza Antonia Spagnol Vanin
70
Raquel Marra Dias
71
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
72
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
73
Marcio Pedroso Barbosa
74
Catia Milene Nessler Rocha
75
Bruna Tombesi Gadonski
76
Clarice Ribeiro
77
Dolisete Levandoski
78
Flavia Aigner Pan
79
Enise Barth
80
Andre Luis Bonfada
81
Cherlei Marcia Coan
82
Rafael Molina Ferrari
83
Antonio Luiz Miranda
84
Rosalve de Souza
85
Viviane Cristine Schmitt
86
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
87
Marina Andrioli
88
Fabiano Geremia
89
Micheli Segalin
90
Francieli Anziliero
91
Claudete Feiten Pase
92
Camila Chiodi Agostini
93
Gilberto Ferreira
94
Marcela Alvares Maciel
95
Serli Genz Bolter
96
Daniela Savi Geremia
97
Newton Marques Peron
98
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
99
Ana Paula Modesto
100
Cassiane Anghinoni
101
Larissa da Cunha Feio Costa
102
Edson Comin
103
Veronica Silva Salvador
104
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
105
Marina Miri Braz Beccari
106
Bertil Levi Hammarstrom
107
Ademir Luiz Bazzotti
108
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
109
Daniele Guerra da Silva
110
Itacir Casarin Camelatto
111
Elitana Antoniolli
112
Claudio Claudino da Silva Filho
113
Janaita da Rocha Golin
114
Sueli Maria Florczak Almeida
115
Luiz Victor Pittella Siqueira
116
Antonio Marcos Myskiw
117
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
118
Cassio Rafael Piaia
119
Lucimara Lemiechek
120
Maricler Fatima de Vargas
121
Claudia Andrea Rost Snichelotto
122
Daiane Truylio
123
Ricardo Osmar Voss
124
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
125
Andre Gustavo Schaeffer
126
Claiton Marcio da Silva
127
Marcio Soares
128
Julio Murilo Trevas dos Santos
 
2 DOS RECURSOS
Nome do servidor
Decisão do recurso
Aline Peixoto Gravina
Recurso indeferido. O cômputo dos dias de afastamento para realização de programas de pós-doutorado, para fins da aplicabilidade do critério “Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu”, bem como a própria concessão do afastamento e o seu registro no assentamento funcional do servidor, estão pautados no artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, integrante da Seção IV, que trata “do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País”, aplicando-se também a Programas no exterior, conforme § 7º do artigo citado.
Claiton Marcio da Silva
Recurso indeferido. O quinquênio do servidor está correto, tendo em vista que ele já havia ingressado no serviço público antes de ingressar na UFFS, e considerando que não houve a quebra de vínculo, o período anterior deve ser contabilizado. O cômputo dos dias de afastamento para realização de programas de pós-doutorado, para fins da aplicabilidade do critério “Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu”, bem como a própria concessão do afastamento e o seu registro no assentamento funcional do servidor, estão pautados no artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, integrante da Seção IV, que trata “do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País”, aplicando-se também a Programas no exterior, conforme § 7º do artigo citado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A partir desta publicação, considerando a disponibilidade de períodos para o gozo de licença para capacitação para o segundo trimestre de 2020, os servidores serão convocados para visualizar a Agenda de Licença para Capacitação e indicar, conforme as quinzenas preestabelecidas, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
3.1.1  A convocação será por meio de Edital, publicado no site da UFFS (editais do Gabinete do Reitor), no qual estarão disponíveis todas as orientações necessárias ao servidor para que possa realizar a indicação do período que usufruirá da Licença para Capacitação.
3.1.2  A definição do quantitativo de servidores classificados a serem convocados em cada edital fica a cargo da Progesp e levará em consideração: as quinzenas disponíveis para o referido trimestre, a proximidade da quinzena disponível para usufruir da licença no referido trimestre, servidores classificados em trimestre anterior que já escolheram seus períodos e que não tenham mais dias em aberto para o quinquênio em que foram classificados, desistências informadas e outros fatores que auxiliem na gestão do processo.
3.1.3  O prazo para os servidores convocados realizarem a indicação do período de gozo da licença, será estabelecido no edital de convocação.
3.2  A classificação é válida para o quinquênio que o interessado foi classificado.
3.3  A formalização do requerimento, que ocorre por meio da abertura do processo no SEI com toda a documentação necessária (conforme as orientações no Manual do Servidor), deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 3.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
3.4  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, bem como ficar atento ao e-mail institucional.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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