EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2020
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PARA O SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação final para as solicitações de Licença para Capacitação para o segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS PARA O SEGUNDO TRIMESTRE DE 2020
Classificação
|
Nome Servidor
|
01
|
Sheila Maria de Oliveira
|
02
|
Giuliano Kluch
|
03
|
Sandro de Moura
|
04
|
Marcio Freitas Eduardo
|
05
|
Valdir Prigol
|
06
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
07
|
Lierson Borges de Castro
|
08
|
Jones Jeferson Muneron
|
09
|
Caroline Zarzzeka
|
10
|
Daniela Bedin
|
11
|
Fabricio Perin da Rosa
|
12
|
Vanderleia Dezingrini
|
13
|
Itamar Luiz Breyer
|
14
|
Vandeleia Favaron
|
15
|
Anderson Ivan Nava
|
16
|
Liandro Pedro Luft
|
17
|
Gelson Roque Guzzon
|
18
|
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
|
19
|
Angelo Sergio Bueno
|
20
|
Cristiano Maciel
|
21
|
Jacir Gaio
|
22
|
Daniel Bazzotti
|
23
|
Mariangela Brum Frota
|
24
|
Ana Maria Olivo
|
25
|
Ivair Nilton Pigozzo
|
26
|
Ana Paula Moraes Dutra
|
27
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
28
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
29
|
Lidiane Marcante
|
30
|
Marcelo Recktenvald
|
31
|
Maiza Vanessa Baron
|
32
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
33
|
Neusa Rossini
|
34
|
Jacilene Teresinha Romanoski
|
35
|
Aline Peixoto Gravina
|
36
|
Maude Regina de Borba
|
37
|
Josiane Weber
|
38
|
Alfredo Castamann
|
39
|
Denise Cargnelutti
|
40
|
Gleison Cassio Rosset
|
41
|
Debora Cristina Costa
|
42
|
Letiane Peccin Ristow
|
43
|
Lucelia Peron
|
44
|
Luis Antonio Guterres Haas
|
45
|
Adriana Folador Faricoski
|
46
|
Cristian Mucha
|
47
|
Josiane Heinrich Garlet
|
48
|
Tome Coletti
|
49
|
Vilson Genesio Schuck
|
50
|
Liege Barbieri Silveira
|
51
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
52
|
Sandra de Avila Farias Bordignon
|
53
|
Everaldo Mulinari
|
54
|
Micheli dos Santos
|
55
|
Delcio Marquetti
|
56
|
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
|
57
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
58
|
Marcia Rodrigues
|
59
|
Luiz Carlos Sordi
|
60
|
Anadesia Britzke
|
61
|
Silvia Helena Tormen
|
62
|
Luciano da Silva Lopes
|
63
|
Fabiola Carla Andretta
|
64
|
Jovani Lanzarin
|
65
|
Silvana da Costa
|
66
|
Adriano Jose Lentz
|
67
|
Lilian Rohrbeck
|
68
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
69
|
Elza Antonia Spagnol Vanin
|
70
|
Raquel Marra Dias
|
71
|
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
|
72
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
73
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
74
|
Catia Milene Nessler Rocha
|
75
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
76
|
Clarice Ribeiro
|
77
|
Dolisete Levandoski
|
78
|
Flavia Aigner Pan
|
79
|
Enise Barth
|
80
|
Andre Luis Bonfada
|
81
|
Cherlei Marcia Coan
|
82
|
Rafael Molina Ferrari
|
83
|
Antonio Luiz Miranda
|
84
|
Rosalve de Souza
|
85
|
Viviane Cristine Schmitt
|
86
|
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
|
87
|
Marina Andrioli
|
88
|
Fabiano Geremia
|
89
|
Micheli Segalin
|
90
|
Francieli Anziliero
|
91
|
Claudete Feiten Pase
|
92
|
Camila Chiodi Agostini
|
93
|
Gilberto Ferreira
|
94
|
Marcela Alvares Maciel
|
95
|
Serli Genz Bolter
|
96
|
Daniela Savi Geremia
|
97
|
Newton Marques Peron
|
98
|
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
|
99
|
Ana Paula Modesto
|
100
|
Cassiane Anghinoni
|
101
|
Larissa da Cunha Feio Costa
|
102
|
Edson Comin
|
103
|
Veronica Silva Salvador
|
104
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
105
|
Marina Miri Braz Beccari
|
106
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
107
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
108
|
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
|
109
|
Daniele Guerra da Silva
|
110
|
Itacir Casarin Camelatto
|
111
|
Elitana Antoniolli
|
112
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
113
|
Janaita da Rocha Golin
|
114
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
115
|
Luiz Victor Pittella Siqueira
|
116
|
Antonio Marcos Myskiw
|
117
|
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
|
118
|
Cassio Rafael Piaia
|
119
|
Lucimara Lemiechek
|
120
|
Maricler Fatima de Vargas
|
121
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
122
|
Daiane Truylio
|
123
|
Ricardo Osmar Voss
|
124
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
125
|
Andre Gustavo Schaeffer
|
126
|
Claiton Marcio da Silva
|
127
|
Marcio Soares
|
128
|
Julio Murilo Trevas dos Santos
|
2 DOS RECURSOS
Nome do servidor
|
Decisão do recurso
|
Aline Peixoto Gravina
|
Recurso indeferido. O cômputo dos dias de afastamento para realização de programas de pós-doutorado, para fins da aplicabilidade do critério “Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu”, bem como a própria concessão do afastamento e o seu registro no assentamento funcional do servidor, estão pautados no artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, integrante da Seção IV, que trata “do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País”, aplicando-se também a Programas no exterior, conforme § 7º do artigo citado.
|
Claiton Marcio da Silva
|
Recurso indeferido. O quinquênio do servidor está correto, tendo em vista que ele já havia ingressado no serviço público antes de ingressar na UFFS, e considerando que não houve a quebra de vínculo, o período anterior deve ser contabilizado. O cômputo dos dias de afastamento para realização de programas de pós-doutorado, para fins da aplicabilidade do critério “Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu”, bem como a própria concessão do afastamento e o seu registro no assentamento funcional do servidor, estão pautados no artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, integrante da Seção IV, que trata “do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País”, aplicando-se também a Programas no exterior, conforme § 7º do artigo citado.
|
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A partir desta publicação, considerando a disponibilidade de períodos para o gozo de licença para capacitação para o segundo trimestre de 2020, os servidores serão convocados para visualizar a Agenda de Licença para Capacitação e indicar, conforme as quinzenas preestabelecidas, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
3.1.1 A convocação será por meio de Edital, publicado no site da UFFS (editais do Gabinete do Reitor), no qual estarão disponíveis todas as orientações necessárias ao servidor para que possa realizar a indicação do período que usufruirá da Licença para Capacitação.
3.1.2 A definição do quantitativo de servidores classificados a serem convocados em cada edital fica a cargo da Progesp e levará em consideração: as quinzenas disponíveis para o referido trimestre, a proximidade da quinzena disponível para usufruir da licença no referido trimestre, servidores classificados em trimestre anterior que já escolheram seus períodos e que não tenham mais dias em aberto para o quinquênio em que foram classificados, desistências informadas e outros fatores que auxiliem na gestão do processo.
3.1.3 O prazo para os servidores convocados realizarem a indicação do período de gozo da licença, será estabelecido no edital de convocação.
3.2 A classificação é válida para o quinquênio que o interessado foi classificado.
3.3 A formalização do requerimento, que ocorre por meio da abertura do processo no SEI com toda a documentação necessária (conforme as orientações no Manual do Servidor), deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 3.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
3.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, bem como ficar atento ao e-mail institucional.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor