EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSA ACADÊMICA A ESTUDANTES DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, concede bolsa acadêmica a estudantes do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE) conforme PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020.
 
1 OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa acadêmica a estudantes envolvidos nas atividades do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE), instituído pela PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020, com o intuito de estruturar ambientes e capacitar agentes educacionais para a produção e mediação de conteúdos por meio de tecnologias baseadas em metodologias ativas de modo a contribuir para a promoção da inovação no processo de ensino-aprendizagem em componentes curriculares e extracurriculares da UFFS.
 
2 CONCESSÃO DAS BOLSAS
2.1  Serão concedidas 11 (onze) bolsas acadêmicas a estudantes em conformidade a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
2.2  As bolsas serão concedidas a estudantes que compõem as Equipes Executiva e de Programadores.
2.2.1 Equipe Executiva
Matrícula
Nome
1611801017
Alessandra Verdi Pedrotti
1611100015
Isabeli Rosana Reik
1911711035
Maria Eduarda Gelain dos Santos
1711100026
Matheus Dias Negrão
1711100011
Vinícius dos Reis de Jesus
1812601038
Igor Matheus da Silva Pinto
1412503050
Lucas Ferreira das Neves
1712601034
Vinícius França Alves
2.2.2 Equipe de Programadores
Matrícula
Nome
1611100036
Andrew Malta Silva
1711100047
Cleisson Vieira Raimundi
1611100054
Estela Maris Vilas Boas
 
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
3.1  Exigir-se-á do bolsista para concessão de bolsa acadêmica:
I -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante com as normas da Graduação.
II -  Dedicar 20 horas semanais às atividades do PRACTICE, conforme definido pela Coordenação do Programa.
III -  Apresentar desempenho satisfatório com base nas atividades solicitadas pela Coordenação do Programa PRACTICE.
IV -  Manter seus dados atualizados junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS.
V -  Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de monitoria ou projeto de pesquisa da UFFS.
VI -  Assumir a obrigação de apresentar desempenho satisfatório, e no caso do não cumprimento às atividades propostas de modo satisfatório, sem justificativa para isso, fica a critério da Coordenação do Programa o desligamento do bolsista, sendo esta decisão final e inapelável.
3.1.1  O estudante beneficiado por bolsa acadêmica poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios de vulnerabilidade socioeconômica (RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013)
3.1.2  O estudante, se beneficiário de auxílio socioeconômico da UFFS, deverá solicitar Atualização de Cadastro Socioeconômico junto a Assistência Estudantil pelo SAS.
 
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1  O estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta-corrente, preferencialmente, no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente;
 
5 VIGÊNCIA E VALOR DA BOLSA
5.1 O período de vigência da bolsa será de junho a dezembro de 2020.
5.1.1 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir, deverá restituir os valores caso não tenha desempenhado atividades naquele período.
5.2 As bolsas terão duração máxima de 07 (sete) meses
5.3 O valor da bolsa acadêmica será de R$ 1.000,00 para estudantes da Equipe Executiva e de R$ 1.500,00 para estudantes da Equipe de Programadores.
5.4 Será destinado o montante de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para pagamento das bolsas expressas neste Edital.
5.5 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
 
6 MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1 O bolsista deverá apresentar à ASSITEC relatório mensal das atividades para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
6.2 Será desligado da bolsa o aluno que não atender as exigências constantes no item 3.1 deste Edital.
 
7 CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
7.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo Programa PRACTICE à ASSITEC, acompanhado da devida justificativa;
7.2 A solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à ASSITEC pelo e-mail assitec@uffs.edu.br;
7.3 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da ASSITEC, cumprir todos os requisitos de bolsista do PRACTICE.
8.2 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
8.3 No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela ASSITEC e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para a ASSITEC para que sua pendência financeira seja excluída.
8.3.2 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
8.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a ASSITEC poderá solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
8.5 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6 Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ASSITEC em conjunto com a Coordenação Geral do Programa PRACTICE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Data de publicação: 02 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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