EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 20202

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2020/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 90 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73
Doutorado em Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 183 horas
II -  Saldo BHCap: 165 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31
Mestrado em Educação
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19
Mestrado em Educação
06
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 156 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
a)  Não houve inscritos.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 110 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
a)  Não houve inscritos.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 67 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00
Doutorado em Educação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 141 horas
II -  Saldo BHCap: 113 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17
Doutorado em Políticas Públicas
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80
Mestrado Profissional em Matemática
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 508 horas
II -  Saldo BHCap: 492 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04
Mestrado em Ciência da Computação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/2
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas***
Cerro Largo
2925
322
202*
112
16
74
Chapecó
3285
361
235
52
18
165
Erechim
3325
366
238
82
00
156
Laranjeiras do Sul
2650
292
190
80
00
110
Passo Fundo
1160
128
83
00
16
67
Realeza
2969
327
213**
72
28
113
Reitoria
9535
1049
682
174
16
492
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020- Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 38   GR/UFFS/2020, foram utilizadas 07 (sete) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
**  Considerando o término do afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 323/GR/UFFS/2019, retornaram ao BHCap da Unidade Organizacional as 06 (seis) horas que haviam sido utilizadas conforme o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
***  O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
2.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2020/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2020/2.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
3.9  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2020.
Data de publicação: 20 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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