EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 28GRUFFS2020 QUE TRATA DO AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, que divulga o processo de seleção para o Auxílio Socioeconômico de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.”
 
LEIA-SE:
“1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, em conformidade aos períodos estabelecidos no nas Resoluções nº 29/CONSUNI/UFFS/2020, 41/CONSUNI/UFFS/2020 e 51/CONSUNI/UFFS/2020), por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação, na modalidade presencial e à distância, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.”
 
ONDE SE LÊ:
“3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020).”
 
LEIA-SE:
“3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital para o ano de 2020 e de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a continuidade deste em 2021, até o fim do semestre letivo 2020-2.”
 
ONDE SE LÊ:
“3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.”
 
LEIA-SE:
“3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, para os pagamentos em 2021, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 31 de outubro de 2020, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.”
 
LEIA-SE:
“4.1 As inscrições para o campus Passo Fundo serão realizadas, a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até dia 01 de março de 2021, tendo em vista o iminente fim do semestre 2020-2 deste campus , conforme resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020. Para os demais campi , as inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 de abril de 2021. Para ambos os casos, a inscrição será exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.3 Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 06 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
De 11 a 31 de outubro
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.”
 
LEIA-SE:
“4.3 Com base nas Resoluções nº 29, 41 e 51/CONSUNI/UFFS/2020 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste edital serão o seguinte:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês /Ano de referência
Previsão de pagamento
Até 06 de fevereiro
Fevereiro/2020
Março/2020
Até 10 de março
Março/2020
Abril/2020
Até 10 de abril
Abril/2020
Maio/2020
Até 10 de maio
Maio/2020
Junho/2020
Até 10 de junho
Junho/2020
Julho/2020
Até 10 de julho
Julho/2020
Agosto/2020
Até 10 de agosto
Agosto/2020
Setembro/2020
Até 10 de setembro
Setembro/2020
Outubro/2020
Até 10 de outubro
Outubro/2020
Novembro/2020
Até 10 de novembro
Novembro/2020
Dezembro/2020
Até 03 de dezembro*
Dezembro/2020*
Dezembro/2020*
Até 10 de janeiro
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Até 01 de fevereiro
Fevereiro/2021
Março/2021
Até 01 de março ( campus Passo Fundo) Até 10 de março (demais campi)
Março/2021
Abril/2021
Até 10 de abril (exceto Passo Fundo)
Abril/2021
Maio/2021
**
Maio/2021
Junho/2021
Pagamento provável em data ainda no fim mês de dezembro.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente, exceto para o campus Passo Fundo o qual a vigência deste edital terá acabado.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.
4.3.2  Os estudantes do campus Passo Fundo não receberão o pagamento referente aos meses de abril e maio, disposto no item 4.3, devido ao término iminente do semestre 2020-2 e futura nova inscrição em edital a ser lançado para o semestre 2021-1.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2020, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.”
 
LEIA-SE:
“6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em março de 2021 para o campus Passo Fundo, e maio de 2021 para os demais campi , sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020.”
 
LEIA-SE:
“6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020 e, conforme disposto no item 3.2.1, até o término do semestre letivo 2020-2 no ano de 2021.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020