EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)
Classificação
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Nome do Candidato
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Nota Final*
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1º
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Silvio de Oliveira
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8,9
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2º
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Lucimary Leiria Fraga
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8,8
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3º
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Claudia Fernanda Veiga de Mendonça
|
8,5
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4º
|
Jaíne Cristiane Wentroba
|
8,3
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5º
|
Jéssica Eichelt
|
8,1
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6 º
|
Cláudia Jussara Harlos Heck
|
8,0
|
7º
|
Neusa Teresinha Leite Machado
|
7,8
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1º Suplente
|
Laís Härter
|
7,7
|
2º Suplente
|
Daniela Fraga Fernandes
|
7,6
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3º Suplente
|
Caroline Abegg
|
7,0
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Classificação
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Nome do Candidato
|
Nota Final*
|
1º
|
Daiane Letícia Ross Zwirtes
|
8,5
|
2º
|
Euclides Spies
|
8,4
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3º
|
Schana Shirley Silva
|
8,1
|
4º
|
Dione Joel Thomas
|
8,0
|
5º
|
Sandro Adriano Schneider
|
7,9
|
6º
|
Deise de Moura Tolfo
|
7,8
|
7º
|
Matheus de Moraes Carvalho**
|
7,5
|
8º
|
Veridiane Kronbauer**
|
7,5
|
1º Suplente
|
Carla Raquel Adams Osinski
|
7,1
|
2º Suplente
|
Raquel Barragan Minosso
|
7,0
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2.2 O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas / Ingresso / Processo Seletivo Regular.
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF (não necessário caso o RG contenha o número);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.5 Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGDPP, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.6 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.7 As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2021)
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor