EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021
PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
1 OBJETIVO
1.1 Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 3 (três) propostas de projetos de pesquisa em Ciências, Tecnologia e Inovação (CTI), nas diferentes áreas do conhecimento e de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para melhoria da infraestrutura de laboratórios de pesquisa da UFFS, Campus Chapecó, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
2 CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 13 de agosto de 2021
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
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A partir de 23 de agosto de 2021
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
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Até 27 de agosto de 2021
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Submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC
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Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
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Prazo para execução do subprojeto
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24 (vinte e quatro) meses, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
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Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
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Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
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3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente:
3.1.1 Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b) possuir título de Doutor;
c) residir no Estado de Santa Catarina;
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja;
e) ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
f) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2 Do projeto:
3.2.1 Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a) ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b) atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
3.3 A análise e a recomendação para adequação admissibilidade será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros deste edital serão concedidos conforme CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
4.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, conforme previsto em Termo de Outorga a ser assinado e demais regras da concedente.
4.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.
4.4 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5 A prestação de contas, bem como itens vedados e não financiáveis devem seguir as regras do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.3 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.3.1 Somente poderá ser submetido uma proposta por laboratório.
5.4 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a) Formulário de Proposta de subprojeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-edital-fapesc-cp-29-2021, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme regramentos do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
b) E-mail com anuência do colaborador responsável pelo laboratório designado na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020, caso não o seja;
c) Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do projeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
d) Currículo lattes atualizado no formato completo.
5.5 A falta dos documentos exigidos na alínea “a” e, quando necessário , o da alínea “b” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão a desclassificação do projeto.
5.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.8 Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.9 Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo laboratório será considerada apenas a última submissão.
5.10 Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.11 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente.
6.2 A análise e o julgamento de mérito do projeto serão feitos pela FAPESC seguindo-se os critérios de admissibilidade e avaliação e julgamento estabelecidos no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
6.3 A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-pd
6.3.1 O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.3.2 Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.3.3 A pontuação da PD será calculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) a partir da maior nota da PD do Campus.
6.3.4 Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3.5 Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.3.6 Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.3.7 Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.3.8 A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.4 Será atribuída nota zero para a PD quando:
a) a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b) o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.5 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência que o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.6 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
7 DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
7.1 As três propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelo coordenador da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), seguindo as orientações e documentos solicitados no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa e Coordenação Adjunta do campus Chapecó que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2023.
9.3 Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Data de publicação: 29 de julho de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício