EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3, 4.1 e 4.2 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada, em Componentes Curriculares (CCR’s) eletivos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Mestrado, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.3 devem ser encaminhados para o e-mail: selecao_especial_ppgdpp@uffs.edu.br, dos dias 29/07 a 04/08 de 2021. Serão aceitas inscrições até às 17h do dia 04 de agosto de 2021.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo CCR Isolado);
II -  Documento de identidade com foto e CPF, frente e verso;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Currículo do Candidato: Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, ou Curriculum vitae produzido pelo candidato. Em qualquer um dos casos, não documentado.
VI -  Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.” (NR)
 
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do referido CCR a partir da análise do Currículo do Candidato e da carta de intenções. O Currículo , analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).” (NR)
 
4.2 A avaliação do Currículo será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Data de publicação: 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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