EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus de Cerro Largo, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGDPP, e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de recredenciamento tem por objetivo a melhoria contínua e qualidade de ensino da pós-graduação, a partir da composição de corpo docente com produção intelectual e trajetória profissional, aderentes ao PPGDPP e, com base nos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Recredenciamento;
IV -  Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGDPP/UFFS;
V -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de agosto a 03 de setembro de 2021, por meio de envio do formulário de inscrição, localizado no seguinte endereço: www.uffs.edu.br/ppgdpp> Formulários>Formulário de Recredenciamento Docente PPGDPP 2021.02, para o e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
2.2  Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento docente.
2.3  Na indicação do pedido de inscrição, via formulário, o docente deve manifestar sua opção por:
a) permanecer no quadro de docentes permanentes do Programa;
b) passar da condição de docente permanente para a condição de colaborador;
c) passar da condição de colaborador para a de docente permanente do Programa.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGDPP/UFFS, ao realizar seu pedido de recredenciamento, devem atualizar seu Currículo Lattes até a data do envio do formulário de inscrição, pois este será a base da avaliação a ser realizada pela Comissão de Recredenciamento;
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no documento da área Interdisciplinar da CAPES, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e no Regimento do PPGDPP;
4.2  Para a avaliação do respectivo pedido do docente, indicado no formulário de inscrição, serão considerados os seguintes critérios:
4.2.1  Integrar e/ou liderar grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado e ativo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
4.2.2  Integrar e/ou coordenar projeto de pesquisa, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS e/ou no Relatório do PPGDPP, registrado em seu Currículo Lattes, lançado na Plataforma Sucupira e vinculado a uma das linhas de pesquisa do referido Programa;
4.2.3  Ter ministrado, regularmente, aulas na graduação da UFFS, durante o período avaliado;
4.2.4  Ter ministrado aulas no PPGDPP com, pelo menos três ofertas de componentes curriculares, no quadriênio analisado, excetuados os casos específicos, devidamente justificados e apreciados pelo Colegiado;
4.2.5  Ter orientado ou atuado como coorientador de, pelo menos três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e, dentre estes, pelo menos uma concluída, considerando o período de avaliação do quadriênio analisado;
4.2.6  Ter realizado, pelo menos duas ações de extensão, inserção social, nucleação e visibilidade (participação em comissão organizadora e/ou GTs de eventos científicos externos à instituição; participação em redes e grupos de pesquisa externos à instituição; participação em bancas de programas de pós-graduação de outros programas e/ou instituições; ministração de atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outros programas de pós-graduação e/ou instituições; ou publicações em conjunto com autores vinculados a outros programas de pós-graduação e instituições;
4.2.7  Possuir produção;
4.3  Ao final do processo de avaliação a Comissão de Recredenciamento emitirá parecer consubstanciado individual de cada docente solicitante, recomendando ou não o seu recredenciamento, a partir da opção indicada no formulário de inscrição.
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A Comissão de Recredenciamento será composta por 3 (três) membros, sendo um deles externo ao Programa e à UFFS, na condição de convidado, designados em Portaria específica;
5.1.1  Os membros internos ao Programa devem representar, cada um deles, uma respectiva linha de pesquisa do mesmo;
5.1.2  O membro externo convidado deve ser vinculado a um Programa de Pós-Graduação com nota igual ou superior ao PPGDPP, na condição de docente permanente.
5.2  A Presidência da Comissão será exercida por um dos docentes do PPGDPP indicado na Portaria de Designação da Comissão;
5.3  Cabe à Comissão conduzir o processo de recredenciamento e apresentar, ao seu final, relatório geral ao Colegiado do Programa;
5.4  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento, com as devidas justificativas;
5.5  O Relatório Geral da Comissão, com os pareceres individuais de cada docente solicitante, deve ser apreciado e homologado pelo Colegiado do PPGDPP, o qual encaminhará o pedido de publicação das portarias de recredenciamento à PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado o docente que receber parecer favorável da comissão de recredenciamento, homologado pelo Colegiado;
6.2  O pedido de recredenciamento de docentes, uma vez aceito, terá validade até o final do quadriênio referido;
6.3  O docente que tiver parecer individual desfavorável ao seu recredenciamento no Programa poderá manifestar interesse, via requerimento à Coordenação do PPGDPP, em permanecer na condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento, podendo solicitar novo credenciamento em edital posterior;
6.4  Os docentes que estiverem em licença para fins de qualificação e/ou outras finalidades, com a devida anuência da UFFS e do PPGDPP no período analisado, estão facultados do encaminhamento do pedido de recredenciamento nos prazos estabelecidos neste edital, devendo apresentá-lo em até trinta dias a partir de seu retorno às atividades normais na UFFS;
6.5  O docente que não encaminhar seu pedido de recredenciamento neste edital deverá solicitar, via memorando remetido à Coordenação do PPGDPP, seu pedido de descredenciamento, com a devida justificativa, conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, que será analisado pelo Colegiado.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Inscrições
24 de agosto a 03 de setembro de 2021
AnálisepelaComissãode Recredenciamento
04 de setembro a 11 de outubro de 2021
Divulgação dos resultados dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGDPP
18 de outubro de 2021
Período de recursos
19 a 21 de outubro de 2021
Apreciação dos recursos pela Comissão de Recredenciamento
22 a 27 de outubro de 2021
Divulgação do Resultado final pelo Colegiado do Programa
29 de outubro de 2021
Homologação do resultado final
A partir de 03 de novembro de 2021.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até três dias úteís após a publicação da homologação do presente Edital.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : mestradodpp_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos serão apreciados pela Comissão de Recredenciamento e seu resultado remetido ao Colegiado do Programa para análise e homologação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
9.2  O docente em gozo de afastamentos e licenciamentos legalmente instituídos por período igual ou superior a 6 (seis) meses terá seu registro mantido na Plataforma Sucupira, na condição igual à que precedeu seu afastamento.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento constituída pelo PPGDPP/UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.
Data de publicação: 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021