INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018

Estabelece as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes,

 

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

 

Art. 2º Entende-se por credenciamento o ato que aprova a participação de servidores como docentes junto aos PPGs e, por recredenciamento, o ato que aprova a continuidade de vínculo pelo período de quatro anos.

 

Art. 3º O credenciamento é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo colegiado do curso, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.


Art. 4º O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPG.

 

Art. 5º O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

 

Art. 6º O edital de credenciamento será acompanhado por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes permanentes, indicada pelo Colegiado do PPG e designada por portaria da PROPEPG.

 

Art. 7º O edital para credenciamento será aprovado pelo colegiado do PPG e enviado à PROPEPG para homologação e publicação.


Art. 8º Após a homologação dos resultados finais pelo Colegiado, a coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação (DPG), com os seguintes documentos:

I - Memorando de encaminhamento contendo listagem de docentes credenciados;

II – Cópia do edital de abertura;

III – Cópia do edital de homologação dos resultados finais.

 

Art. 9º O recredenciamento, para um período de quatro anos, é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo Colegiado, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.

 

Art. 10 Os processos de recredenciamento serão avaliados por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por docentes permanentes do colegiado e por um membro externo ao PPG, preferencialmente externo à UFFS, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao programa avaliado, e poderá ser presidida pelo coordenador do PPG.

Parágrafo único. O membro externo que comporá a Comissão de Recredenciamento deverá ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 11 Cabe ao docente solicitar o recredenciamento após o término da avaliação quadrienal realizada pela Capes, o qual será submetido ao Colegiado para os devidos encaminhamentos.

Parágrafo Único: Fica dispensado do recredenciamento o docente credenciado por um período igual ou menor que dois anos, participando regularmente a partir do próximo quadriênio.

 

Art. 12 O processo de recredenciamento, após avaliação da Comissão e homologação do PPG, deverá ser encaminhado à PROPEPG para publicação de portaria.

 

Art. 13 O docente não recredenciado deverá permanecer no PPG como colaborador, até finalizar as orientações em andamento, e poderá solicitar novo credenciamento quando atender aos requisitos exigidos pela área de avaliação da Capes.

Parágrafo único: A coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação, com solicitação de alteração de categoria docente e, após finalização das orientações, o descredenciamento para publicação de portaria da PROPEPG.


Art. 14 O descredenciamento, quando solicitado pelo próprio docente, deverá ser requerido junto à Coordenação do PPG, que submeterá ao Colegiado para aprovação final.

Parágrafo único: Após análise pelo Colegiado, a Coordenação encaminhará à DPG processo de descredenciamento, para publicação de portaria da PROPEPG, instruído com os seguintes documentos:

I - Memorando de solicitação de descredenciamento e justificativa do Colegiado;

II – Solicitação de descredenciamento do docente;

III - Cópia da Ata da reunião do Colegiado onde houve o acolhimento do pedido de descredenciamento do docente.

 

Art. 15 A PROPEPG publicará portaria de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, bem como, fará a atualização do vínculo dos docentes no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP).

 

Art. 16 Caberá à Coordenação do PPG atualizar o vínculo dos docentes na página do PPG e na Plataforma Sucupira.


Art. 17 Casos omissos serão tratados pela Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Data de publicação: 21 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação