INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/PROPEPG/UFFS/2018

Estabelece normas, critérios e fluxos para Programa de Pós-Doutorado com bolsa ou sem bolsa na Universidade Federal da Fronteira Sul

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, de 24 de agosto de 2018


Estabelece normas, critérios e fluxos para Programa de Pós-Doutorado com bolsa ou sem bolsa na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

a) Considerando a Portaria nº 86 da CAPES de 2013, que dispõe sobre o Programa Nacional para Pós-Doutorado;

b) Considerando a Portaria nº 81 da CAPES de 2016, que define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu.


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas, os critérios e fluxos para participação em Programa de Pós-Doutorado com bolsa ou sem bolsa na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Entende-se por Estágio Pós-Doutoral a realização de atividades de pesquisa e de formação junto a um Programa de Pós-Graduação (PPG) da UFFS sob a supervisão de um docente Permanente com reconhecida experiência acadêmica.


Art. 3º O Estágio Pós-Doutoral tem como objetivo aprimorar a formação profissional do Pós-Doutorando como pesquisador e, quando couber, como docente, com a finalidade de contribuir para melhorar o nível de excelência acadêmica e científica do PPG e da Instituição.

 

Art. 4º O Estágio Pós-Doutoral ocorrerá na UFFS em duas modalidades, com bolsa e sem bolsa:

I – na modalidade com bolsa, o candidato participará de processo seletivo via edital específico, lançado regularmente pela UFFS;

II – na modalidade sem bolsa, o candidato manifestará espontaneamente seu interesse pela realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao PPG, ocorrendo via fluxo contínuo.


Art. 5º São requisitos para a candidatura ao Pós-Doutorado nas modalidades com bolsa e sem bolsa:

I – ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício ou;

II – ser estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício ou;

III – ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em Instituições de Ensino Superior (IES) ou instituições públicas de pesquisa;

IV – possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados e reconhecido pela CAPES, quando do início das atividades, na seguinte condição:

a) poderão ser admitidos diplomas em cursos de doutorado no exterior, após análise e parecer da Comissão e do Colegiado do PPG;

b) os diplomas de cursos de doutorado obtidos no exterior, devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

V – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo nos moldes do Lattes, histórico de registro de patentes e/ou publicação, em veículos qualificados, de trabalhos científicos e tecnológicos e/ou prêmios de mérito acadêmico;

VI – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

VII – dispor de tempo integral, no caso de pós-doutorado com bolsa ou, tempo parcial, no caso de pós-doutorado sem bolsa ou professor substituto, para a dedicação às atividades a serem desenvolvias durante o Pós-Doutorado e previstas no plano de trabalho;

VIII – não integrar o quadro de pessoal da UFFS.

Parágrafo único. Professores substitutos da UFFS poderão ser aprovados no Estágio Pós-Doutoral, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e aprovação pelo Programa de Pós-Graduação.


Art. 7º O Estágio Pós-Doutoral terá duração mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse do candidato e decisão do Colegiado do PPG.

§ 1º Para candidatos sem vínculo empregatício, a bolsa poderá ser renovada por mais 12 (doze) meses, até atingir um tempo total de 60 (sessenta) meses, mediante avaliação pela Comissão de Bolsas e homologação do Colegiado do PPG.

§ 2º Para candidato com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa, a bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.


Art. 8º Os pedidos de renovação deverão conter relatório das atividades realizadas e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado, que será analisado pela Comissão de Bolsas e homologado pelo Colegiado do PPG.

 

Art. 9º O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir atividades de coorientações de dissertações e/ou teses desenvolvidas no PPG, como também, atividades de ensino na Graduação e Pós-Graduação, desde que devidamente acompanhadas pelo Supervisor.


Art. 10 Somente o docente credenciado na categoria de Docente Permanente junto ao respectivo PPG poderá supervisionar Estágios Pós-Doutorais em sua Linha de Pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento e garantia de infraestrutura material e disponibilidade técnica para a execução do projeto.

 

Art. 11 O Supervisor de Estágio Pós-Doutoral deverá institucionalizar, via Sistema Prisma da UFFS (https://prisma.uffs.edu.br), o projeto a ser desenvolvido pelo pós-doutorando com bolsa ou sem bolsa, em conformidade com o que estabelece o Regulamento da Pesquisa.

 

Art. 12 Os candidatos ao Estágio Pós-Doutoral na UFFS, nas modalidades com bolsa e sem bolsa, deverão formalizar o seu pedido ao Coordenador do PPG, na área de seu interesse, indicando a Linha de Pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

a) Formulário de Inscrição (Anexo I);

b) Documentos originais acompanhados de cópia simples:

- Documento de identidade;

- CPF;

- Diploma de Doutorado;

- Currículo Lattes atualizado;

c) Projeto de pesquisa com até 15 (quinze) páginas, com aderência a uma das Linhas de Pesquisa do PPG, contendo plano de trabalho, cronograma de execução e detalhamento de resultados esperados.

 

Art. 13 O candidato ao Estágio Pós-Doutoral sem bolsa, além destes, deverá acrescentar os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso de Pós-Doutoramento sem bolsa (Anexo II);

b) Declaração da instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização do Estágio Pós-Doutoral, caso o candidato possua vínculo empregatício.


Art. 14 O candidato ao Estágio Pós-Doutoral com bolsa, deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III).

 

Art. 15 Na modalidade com bolsa, após a homologação do resultado pelo Colegiado do PPG, o Coordenador terá acesso ao SAC da CAPES e será responsável pelo cadastro do pós-doutorando bolsista.


Art. 16 O candidato ao Estágio Pós-Doutoral com bolsa e sem bolsa, deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), estando, portanto, submetido às regras dos estudantes da UFFS, salvo em casos em que outros regulamentos institucionais estabeleçam o contrário.

 

Art. 17 A UFFS disponibilizará a infraestrutura e recursos já existentes na instituição e em seus Laboratórios, para o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do pós-doutorando, não estando obrigada a fornecer recursos materiais e financeiros adicionais, eventualmente demandados pela pesquisa.

 

Art. 18 O pós-doutorando, das modalidades com bolsa e sem bolsa, deverá incluir nas publicações resultantes de pesquisa desenvolvida durante o Estágio Pós-Doutoral, a informação de que é pesquisador na UFFS.

 

Art. 19 Ao final do Estágio Pós-Doutoral, para ambas as modalidades, o pós-doutorando deverá entregar, na Secretaria do PPG, Relatório de Atividades desenvolvidas no período (cópia física e digitalizada), contendo principais resultados alcançados e artigos publicados e/ou enviados para publicação, para fins de análise da Comissão, emissão de parecer e homologação pelo Colegiado.

 

Art. 20 No caso de aprovação do Relatório de Atividades, a Coordenação do PPG encaminhará o Processo à DPG, solicitando a emissão de declaração.

Parágrafo único. A DPG emitirá declaração atestando a conclusão do Estágio Pós-Doutoral.

 

Art. 21 Compete ao PPG manter arquivado, em meios físico e digital, o Relatório de Atividades, de ambas as modalidades; o Termo de Compromisso da CAPES, quando da modalidade com bolsa; ou Termo de Compromisso de Pós-Doutoramento sem bolsa.

 

Art. 22 Não caberá à UFFS a admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas pelo pós-doutorando sem bolsa.

 

Art. 23 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2018.
Data de publicação: 24 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação