INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2019 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROPEPG/UFFS/2021

Estabelece os requisitos para a solicitação de banca de defesa de dissertação no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e o Regimento do Programa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos mínimos para a solicitação de banca de defesa de dissertação dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Campus Erechim.

 

Art. 2º É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.


Art. 3º O trabalho de conclusão de curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:

I - ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;

II - ter cumprido todas as disciplinas obrigatórias, com frequência e aproveitamento;

III - ter sido aprovado na qualificação.

 

Art. 4º São requisitos para solicitação de banca de defesa pública de dissertação a comprovação de, ao menos:

I - um artigo submetido, aceito ou publicado em periódico classificado no sistema Qualis/CAPES estrato superior ou intermediário de acordo com a área do programa ou fator de impacto superior a 0,20 ou;

II - um pedido de depósito de patente, ou;

III - um capítulo de livro e/ou livro. 

Parágrafo único. Qualquer uma das comprovações que se referem os incisos I a III deste artigo deverá ter primeira autoria do aluno, a participação de um docente do programa e estar vinculada ao tema de Dissertação.

Art. 4º São requisitos para solicitação de banca de defesa pública de dissertação a comprovação de, ao menos,

I - um artigo submetido, aceito ou publicado em periódico classificado no sistema Qualis/CAPES, ou;

II - um pedido de depósito de patente, ou;

III - um capítulo de livro e/ou livro.

Parágrafo único. Qualquer uma das comprovações a que se referem os incisos I a III deste artigo deverá ter primeira autoria do aluno, a participação de um docente do programa e estar vinculada ao tema de Dissertação.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROPEPG/UFFS/2021

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2019.
Data de publicação: 28 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação