EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, 2021/2.
 
DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: - hora
II -  Não houve inscrições
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 53 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101960/2021-28
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
2811
00
2811
Deferida
Deferido
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101798/2021-48
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
1523
05
1518
Deferida
Deferido
-
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101967/2021-40
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
-
-
-
Indeferida*
Indeferido
-
Maxsuel Cesar Bonatto / 2379316
23205.101962/2021-17
Mestrado em Administração Universitária
-
-
-
Indeferida**
Indeferido
Recurso não apresentado. Não atendimento ao item 4.2 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 90 horas*
II -  Não houve inscrições.
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme PORTARIA Nº 1002/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 67 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101947/2021-79
Doutorado em Educação
4105
21
4084
Deferida
Deferido
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.101949/2021-68
Doutorado em Educação
3248
70
3178
Deferida
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 45 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.101950/2021-92
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferida
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 74 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101924/2021-64
Mestrado em Administração Pública
Deferida
Deferido
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.101975/2021-96
Doutorado em Administração
Deferida
Deferido
Considerando o disposto no item 3.4 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 não foi necessário realizar a classificação entre os servidores.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento.
2.1.1  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar integralmente caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado integralmente em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2021/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2021/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.14.1  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.
Data de publicação: 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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