EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2021

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 570/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap da Unidade: 182 horas
II -  Saldo BHCap: 170 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.102601/2021-98
Doutorado em Engenharia Química
Deferido
12*
12
Recurso deferido. Servidora solicitou alteração na quantidade de horas requeridas, de 16 para 12 horas.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/10/2021 a 05/10/2021
Análise dos Requerimentos
06/10/2021 a 07/10/2021
Divulgação do Resultado Provisório
08/10/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/10/2021 a 14/10/2021
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
15/10/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
18/10/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
19/10/2021
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/10/2021
Análise e Parecer das chefias
21/10/2021 a 26/10/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 27/10/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 28/10/2021
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 20/10/2021, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
3.2  As chefias, imediata e superior, terão do dia 21/10/2021 a 26/10/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste edital.
3.2.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.2.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 27/10/2021.
3.2.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.2.4  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.2.5  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.4.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2021.
Data de publicação: 19 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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