EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024, de Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em dezembro de 2024.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Candidatos classificados (em ordem alfabética):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
01 | Adriele Kezia de Oliveira Alves |
02 | Andressa Cerutti |
03 | Ariane Stachelski |
04 | Ariele Grando Woloszyn |
05 | Camila Maestro |
06 | Carolina Stefania Pietski |
07 | Cassiara Fátima Souza Bez |
08 | Cícero José Matuella Moreira |
09 | Denise Cristina Borges |
10 | Elisandra Marli Szady Haiduki |
11 | Elisangela Maria Borsa |
12 | Everton Hernani dos Santos |
13 | Gabriella Galvagna Demarco |
14 | Iara Iletski |
15 | Iliane Costa Rossetto |
16 | Israel Kujawa |
17 | Itauana Suélen Rodrigues |
18 | Janaina Hoffmann |
19 | Jéssica Aparecida Lima Zanotto |
20 | Letícia Beal |
21 | Luciana da Silva Hilger |
22 | Marcelo Perin |
23 | Maria Cecília Bressian Machado |
24 | Mariluxa Pilla |
25 | Marina Ferreira Schenkel |
26 | Murilo Bonavigo Boller |
27 | Nádia Teresinha Federle |
28 | Patrícia Martins de Araujo |
29 | Priscila Bertuzzi Livinalli Polloni |
30 | Suélen Melissa Philippsen |
31 | Tatiane Dalzotto Artuzo |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 02 à 04 de dezembro de 2024, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 23 (vinte e três candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2024.
Data de publicação: 29 de novembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor