EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024, de Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em dezembro de 2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem alfabética):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
01
Adriele Kezia de Oliveira Alves
02
Andressa Cerutti
03
Ariane Stachelski
04
Ariele Grando Woloszyn
05
Camila Maestro
06
Carolina Stefania Pietski
07
Cassiara Fátima Souza Bez
08
Cícero José Matuella Moreira
09
Denise Cristina Borges
10
Elisandra Marli Szady Haiduki
11
Elisangela Maria Borsa
12
Everton Hernani dos Santos
13
Gabriella Galvagna Demarco
14
Iara Iletski
15
Iliane Costa Rossetto
16
Israel Kujawa
17
Itauana Suélen Rodrigues
18
Janaina Hoffmann
19
Jéssica Aparecida Lima Zanotto
20
Letícia Beal
21
Luciana da Silva Hilger
22
Marcelo Perin
23
Maria Cecília Bressian Machado
24
Mariluxa Pilla
25
Marina Ferreira Schenkel
26
Murilo Bonavigo Boller
27
Nádia Teresinha Federle
28
Patrícia Martins de Araujo
29
Priscila Bertuzzi Livinalli Polloni
30
Suélen Melissa Philippsen
31
Tatiane Dalzotto Artuzo
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 02 à 04 de dezembro de 2024, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 23 (vinte e três candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2024.
Data de publicação: 29 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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