EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL/UFFS), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e o Regimento do PPGCTAL, que tiveram orientados de mestrado concluintes até novembro do ano de 2024.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTAL, evidenciada na produção científica e técnica, no intercâmbio nacional e internacional, de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - publicação do edital;
II - solicitação de recredenciamento pelo docente;
IV - decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTAL/UFFS;
V - publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
2 DA COMISSÃO
2.1 Este processo de recredenciamento será avaliado pela Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 3195/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 a 08 de dezembro de 2024 enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br.
3.2 O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
4 DOS REQUISITOS
4.1 Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCTAL devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2 Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1 Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2 Comprovante da produção científica de 2020 a 2024, apresentada no Anexo I.
I - Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências de Alimentos, livros, capítulos de livros, e patentes.
II - Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências de Alimentos, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, considerando o FI mais recente divulgado no site da revista científica.
III - Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a) para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação) ou comprovante de aceite.
b) para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica ou comprovante de aceite.
c) para capítulos de livros: cópia da capa do livro ou documento que permita identificação do livro e respectivo autor, cópia da primeira página do capítulo ou comprovante de aceite.
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências de Alimentos da Capes.
5.2 Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1 Disciplinas:
5.2.1.1 Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2 Orientações:
5.2.2.1 Ter finalizado a orientação de pelo menos um aluno de mestrado, discente do PPGCTAL, dentro de 2020 a 2024.
5.2.3 Produção:
5.2.3.1 Ter número de produção no período igual ou superior ao número de orientações de mestrado concluídas de 2020 a 2024, vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTAL, com coautoria de discente do Programa e sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTAL. Estas produções podem ser oriundas de dissertações defendidas antes de 2020, que produziram artigos aceitos e/ou publicados de 2020 a 2024, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências de Alimentos, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares.
5.2.3.2 Atingir pontuação proporcional ao número de orientações de mestrado concluídas no período de 2020 a 2024, de acordo com o cálculo: (Número de orientações de mestrado concluídas x 10 pontos), tendo como base a tabela do Anexo I.
§ 1º A critério do docente, não contam para o computo do item 5.2.3.1 e 5.2.3.2 as coorientações com outros docentes do PPG e orientações de mestrado oriundas originalmente de outro docente orientador, independente do tempo e motivo da troca de orientação.
§ 2º Pontuação com base nas métricas do Qualis, para a área de Ciência de Alimentos.
Produção Científica
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Pontos
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Qualis A1 ou FI maior que 3,0
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100
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Qualis A2 ou FI entre 2,5 - 3,0
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90
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Qualis A3 ou FI entre 2,0 - 2,5
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80
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Qualis A4 ou FI entre 1,5 -2,0
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70
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Qualis B1 ou FI entre 1,0 - 1,5
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50
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Qualis B2
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40
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Qualis B3
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30
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Qualis B4
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20
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Sem Qualis
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10
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Livro (autor/organizador)
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100
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Capítulo de livro
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60
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6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente, em nível de Mestrado, o docente que atender todos os critérios do item 5.2 deste edital.
6.2 Será considerado recredenciado, como docente colaborador, em nível de Mestrado, o docente que atender os critérios 5.2.1, 5.2.2, mas somente um dos itens, 5.2.3.1 ou 5.2.3.2 deste edital.
6.3 Será considerado descredenciado do PPGCTAL:
6.3.1 O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2 O docente que não atender os critérios acima.
6.4 O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5 Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTAL no corrente ano e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
6.6 O recredenciamento terá validade a partir de janeiro de 2025.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Inscrições
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De 02 a 08 de dezembro de 2024
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Resultado provisório das inscrições
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A partir de 09 de dezembro de 2024
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Prazo para recursos
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Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
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Resultado final das inscrições
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A partir de 12 de dezembro de 2024
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Análise pela Comissão de Avaliação
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De 13 a 16 de dezembro de 2024
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Resultado provisório do recredenciamento
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A partir de 17 de dezembro de 2024
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Prazo para recursos
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Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
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Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
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A partir de 02 de janeiro de 2025
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Publicação dos resultados finais
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A partir de 03 de janeiro de 2025
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7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTAL-UFFS.
9.3 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor