EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL/UFFS), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e o Regimento do PPGCTAL, que tiveram orientados de mestrado concluintes até novembro do ano de 2024.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTAL, evidenciada na produção científica e técnica, no intercâmbio nacional e internacional, de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação designada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTAL/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DA COMISSÃO
2.1  Este processo de recredenciamento será avaliado pela Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 3195/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 a 08 de dezembro de 2024 enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br.
3.2  O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCTAL devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2  Comprovante da produção científica de 2020 a 2024, apresentada no Anexo I.
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências de Alimentos, livros, capítulos de livros, e patentes.
II -  Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências de Alimentos, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, considerando o FI mais recente divulgado no site da revista científica.
III -  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação) ou comprovante de aceite.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica ou comprovante de aceite.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro ou documento que permita identificação do livro e respectivo autor, cópia da primeira página do capítulo ou comprovante de aceite.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências de Alimentos da Capes.
5.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Disciplinas:
5.2.1.1  Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2  Orientações:
5.2.2.1  Ter finalizado a orientação de pelo menos um aluno de mestrado, discente do PPGCTAL, dentro de 2020 a 2024.
5.2.3  Produção:
5.2.3.1  Ter número de produção no período igual ou superior ao número de orientações de mestrado concluídas de 2020 a 2024, vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTAL, com coautoria de discente do Programa e sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTAL. Estas produções podem ser oriundas de dissertações defendidas antes de 2020, que produziram artigos aceitos e/ou publicados de 2020 a 2024, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências de Alimentos, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares.
5.2.3.2  Atingir pontuação proporcional ao número de orientações de mestrado concluídas no período de 2020 a 2024, de acordo com o cálculo: (Número de orientações de mestrado concluídas x 10 pontos), tendo como base a tabela do Anexo I.
§ 1º  A critério do docente, não contam para o computo do item 5.2.3.1 e 5.2.3.2 as coorientações com outros docentes do PPG e orientações de mestrado oriundas originalmente de outro docente orientador, independente do tempo e motivo da troca de orientação.
§ 2º  Pontuação com base nas métricas do Qualis, para a área de Ciência de Alimentos.
Produção Científica
Pontos
Qualis A1 ou FI maior que 3,0
100
Qualis A2 ou FI entre 2,5 - 3,0
90
Qualis A3 ou FI entre 2,0 - 2,5
80
Qualis A4 ou FI entre 1,5 -2,0
70
Qualis B1 ou FI entre 1,0 - 1,5
50
Qualis B2
40
Qualis B3
30
Qualis B4
20
Sem Qualis
10
Livro (autor/organizador)
100
Capítulo de livro
60
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente, em nível de Mestrado, o docente que atender todos os critérios do item 5.2 deste edital.
6.2  Será considerado recredenciado, como docente colaborador, em nível de Mestrado, o docente que atender os critérios 5.2.1, 5.2.2, mas somente um dos itens, 5.2.3.1 ou 5.2.3.2 deste edital.
6.3  Será considerado descredenciado do PPGCTAL:
6.3.1  O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2  O docente que não atender os critérios acima.
6.4  O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5  Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTAL no corrente ano e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
6.6  O recredenciamento terá validade a partir de janeiro de 2025.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 02 a 08 de dezembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 09 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Resultado final das inscrições
A partir de 12 de dezembro de 2024
Análise pela Comissão de Avaliação
De 13 a 16 de dezembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 17 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 02 de janeiro de 2025
Publicação dos resultados finais
A partir de 03 de janeiro de 2025
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTAL-UFFS.
9.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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