EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024
CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PARANÁ PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DA CHAMADA PÚBLICA 14/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa de mestrado da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária para os Programas de Pós-Graduação da UFFS, com sede no Paraná.
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer os critérios e a classificação para a distribuição de 5 (cinco) bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
1.2 Este edital estabelece os critérios e classificação dos PPGs (ANEXO I), utilizados pela PROPEPG/UFFS, estabelecidos no item 2 deste edital, para distribuição das bolsas.
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1 Os critérios considerados neste edital para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado dos campi do Paraná, são:
I - PPG com maior conceito na última avaliação quadrienal da CAPES;
II - PPG com maior número de vagas ofertadas no processo seletivo de 2024.
3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS BOLSISTAS
3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná;
II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses;
IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
VIII - Atender aos demais requisitos estabelecidos pelo PPG.
4 DA DESIGNAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG E DO RECURSO DO EDITAL
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico publicado pelo seu respectivo PPG após assinatura do convênio entre a UFFS e a Fundação Araucária.
4.2 Após a seleção dos bolsistas, o PPG deverá enviar para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br, os seguintes documentos, de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária:
I - Cópia do edital e da ata de seleção dos bolsistas, organizado pelo coordenador e a instituição;
II - Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo IV) disponível em https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-06/cp_14-2024_bolsas_ms_e_dr_0.pdf;
III - Comprovante de matrícula do aluno no curso;
IV - Os documentos elencados no item 6 deste edital;
4.3 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da classificação dos PPGs desse edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
4.4 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado.
5.1.1 A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.
5.1.2 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio
5.2 O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
5.2.1 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
6.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do da Fundação Araucária.
7 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
7.1 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
7.2 As bolsas deverão ser implementadas dentro da vigência do convênio.
7.3 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto (Anexo IV).
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Recurso à classificação | 04/12/2024 |
Homologação final da classificação a partir de | A partir de 05/12/2024 |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.
9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DO PPG PARA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA CHAMADA PÚBLICA 14/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
ClASSIFICAÇÃO | CAMPUS | PPG | CONCEITO | VAGAS | COTAS |
01 | Realeza-PR | PPG-SBPAS | 04 | 24 | 02 |
02 | Laranjeiras do Sul- PR | PPGADR | 04 | 20 | 02 |
03 | Laranjeiras do Sul- PR | PPGCTAL | 03 | 20 | 01 |
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor