EDITAL Nº 3/PPGADR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas por Linhas de Pesquisa e Temas de acordo com o Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável.
2.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a(s) linha(s) de pesquisa a que está concorrendo, conforme Anexo I, disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr podendo selecionar apenas uma delas ou as duas linhas do Programa, indicando OBRIGATORIAMENTE dois possíveis orientadores;
2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2.2.3 Vagas não preenchidas em determinados temas dispostos no Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável de pesquisa poderá(ão) ser ocupada(s) por candidato(s) suplente(s), independente das linhas de pesquisa, para contemplar até as 24 vagas ofertadas conforme interesse do Programa.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no Anexo I.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 29/04 a 29/05/2024 exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGADR: ps.ppgadr@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher, assinar e enviar para o e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br o Formulário de Inscrição – Seleção 2024.2, (Anexo II) disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – Histórico escolar do curso de graduação;
V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Para todos os candidatos é obrigatório anexar no mesmo arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, (anexo III), disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr;
VII – Pré-projeto (arquivo único), (conforme roteiro do Anexo IV) disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr;
3.3.1 Os documentos de I a VII deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul/PR e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGADR, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.2 Pré-projeto escrito, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.3 Arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%).
4.3 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação.
4.3.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
4.3.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.4 Ao pré-projeto será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), o qual deverá ser enviado conforme o modelo do Anexo IV – Modelo do Pré-projeto de Pesquisa.
4.4.1 A etapa de arguição será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular), perante Banca Examinadora composta por docentes e pós-doutorandos do PPGADR.
4.4.2 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera no horário estipulado. Caso ocorra atraso por parte do candidato, será descontado do seu tempo total.
4.4.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.4.2.2 O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua arguição. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.
4.5 Na arguição do pré-projeto será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
4.5.1 Serão objetos de avaliação da prova de arguição do pré-projeto:
I - Capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II – Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III – Aderência e relevância do pré-projeto à área, tema e linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV – Pertinência da bibliografia apresentada em relação aos itens do pré-projeto;
V – Domínio conceitual teórico do tema proposto no projeto;
VI – Motivação para o curso, interesse na área de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
4.5.2 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.2.1 O pré-projeto apresentado na seleção e arguição terá o intuito de seleção dos candidatos e não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa do programa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

29/04/2024 a 29/05/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2024

Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso

A partir de 18/06/2024

Arguição do pré-projeto

A partir de 24/06 até o dia 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 10/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/07/2024

Matrículas

De 05/08/2024 a 12/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do processo seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo Aluno Regular, a partir de 18 de junho de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula através do e-mail da Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópias assinadas digitalmente pelo portal gov.br, dos seguintes documentos, para o e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br:
I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
IX – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII – Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGADR www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para Processo Seletivo pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de mestrado poderão ser oferecidas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGADR (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento,in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2024.
Data de publicação: 29 de abril de 2024.

Liria Angela Andrioli
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGADR/UFFS/2024