EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no segundo semestre de 2023.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo quadro abaixo:

LINHA DE PESQUISA

TEMA DE PESQUISA

PROFESSOR

RESPONSÁVEL

N° DE VAGAS

Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos

Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas e microverdes

Cláudia Simone Madruga Lima

até 3

Embalagens biodegradáveis, ativas e inteligentes para alimentos

Vania Zanella Pinto

até 2

Proteína alternativa de insetos para alimentação humana

Vania Zanella Pinto

até 2

Investigação da interação (adesão) entre o alimento e a superfície metálica dos equipamentos relacionados aos processos industriais alimentícios.

Marcos Alceu Felicetti

até 1

Valorização de frutas ou erva-mate; Valorização de queijo ou derivados de leite

Ernesto Quast

até 3

Tecnologia de Alimentos

Leda Battestin Quast

até 2

Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos

Larissa Canhadas Bertan

até 2

Microbiologia e bioprocessos

Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise

Thiago Bergler Bitencourt

 

Segurança dos alimentos e boas práticas de fabricação

Cátia Tavares dos Passos Francisco

até 2

Produção de celulose microbiana

Cátia Tavares dos Passos Francisco

até 2

Desenvolvimento de processo integrado utilizando resíduos de frutas para obtenção de produtos de alto valor agregado visando a sustentabilidade ambiental

Helen Treichel
(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Erechim/RS)

 

até 2

Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares

Margarete Dulce Bagatini

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Análise de alimentos e química de processos verdes

Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças

Eloá Angelica Koehnlein (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Realeza/PR

até 2

Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica

Luciano Tormen

 

Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos; Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde

Ricardo Key Yamazaki

 

Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos

Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos

Vivian Machado de Menezes

até 1

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.

2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar as 20 vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.7 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.2.

2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 25.05.2023 a 23.06.2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL, ps.ppgctal@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e anexar o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Anexo I - Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 4.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);

VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Anexo II - Planilha de Pontuação do Currículo. (Não pode exceder 1 MB);

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.

3.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTAL, designada em Portaria.

4.1 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular, e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, e conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.2 A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatória. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.

4.3 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

4.4 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

4.5 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.6 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.7 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.7.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.7.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

4.7.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.7.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.8 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.9 A segunda etapa, será de caráter eliminatória e classificatória, e se baseará de arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (Webex, Skype, Google Meet ou outra forma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera) com banca composta, no mínimo, por dois professores do Programa e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.9.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).

4.9.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.9.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.9.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.

4.10 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

25/05/2023 a 23/06/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 26/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 28/06/2023

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 03/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 05/07/2023

Período de arguições - Cronograma

06/07/2023 a 14/07/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 17/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 19/07/2023

Matrícula

07 a 11/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023

 

6.2 A duração e horário das arguições do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 05 de julho de 2023.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Laranjeiras do Sul, via e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos abaixo:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário deinscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL, www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2023.

 

 

ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2023.
Data de publicação: 25 de maio de 2023.

Ernesto Quast
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)