EDITAL Nº 8/PPGDPP/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/PPGDPP/UFFS/2024

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final para bolsas de estudos concedidas pelo Grupo Carrefour para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, curso de Mestrado, ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

 

1 DO CANDIDATO SELECIONADO:

Classificação
Nome do Candidato
001
Varlei Machado da Rosa
002
Cálita Corrêa Fang


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15/03/2024:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo - RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa, estabelecidos no presente edital, nas normativas vigentes do Carrefour, da sua agência gestora, e da UFFS.
3.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
3.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDPP.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGDPP/UFFS/2024